Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Voos cancelados ou atrasados são os principais motivos que levam a insatisfação do consumidor. Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer na justiça e entrar com pedido de indenização por atraso de voo, uma vez que tem seus direitos amparados pela lei.  

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é o Órgão regulador federal responsável por normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil. Ela instituiu a Resolução 400/2016, que determina as condições gerais aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros (doméstico e internacional). Assim como, os direitos e deveres da companhia aérea, no que tange aos aspectos econômicos e de segurança do passageiro.

Primeiramente, ela define que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique os passageiros com até 72h de antecedência. Contudo, se não houver esse comunicado e o atraso ocorrer, a empresa tem a obrigação de fornecer assistência material e outras opções, condizentes com o tempo de atraso. Isso, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das Autoridades. 

No texto de hoje, vamos explorar os direitos do passageiro aéreo e os motivos cabíveis perante a justiça para a indenização por atraso de voo, seja ela de caráter material ou moral. Leia e confira!

Direito a informação

Como dito, cabe à companhia aérea informar aos passageiros sobre qualquer alteração nos voos, o que inclui atrasos, cancelamentos e a necessidade de realocações. Além disso, a mesma deve especificar o motivo e fornecer ao cliente uma declaração justificando o ocorrido, caso seja solicitado. 

A companhia aérea também precisa fornecer uma previsão do novo horário de partida, mantendo assim, o passageiro informado a cada 30 minutos, no máximo. Caso isso não ocorra, e o cliente se sentir prejudicado, o mesmo tem o direito de pedir  indenização por atraso de voo. 

Assistência material para atraso de voo

Dependendo do tempo de espera decorrente do atraso, o passageiro tem direito à assistência material, que consiste em fornecer meios de comunicação, alimentação e acomodação/ translado. 

Confira abaixo os critérios para receber a assistência material:

  • A partir de uma hora de espera, a companhia aérea precisa fornecer meios de comunicação aos passageiros, como telefone e internet. 
  • A partir de 2 horas de espera, a empresa deve arcar com os custos de alimentação do passageiro, seja por meio de vouchers ou reembolso. 
  • A partir de 4 horas de espera, deve fornecer hospedagem/ acomodações e translado (transporte do aeroporto ao hotel). Isso, salvo se o passageiro estiver no município de sua residência, cabendo apenas fornecer transporte. Contudo, essa regra não cabe aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes, tendo estes o direito a ter um lugar adequado para descanso. 
  • Já para atrasos de 4 horas ou mais, o passageiro pode escolher ser alocado em outro voo de sua preferência, seja desta ou de outra companhia. 

Reembolso integral do valor da passagem

Em alguns casos, não é de interesse do passageiro remarcar o voo. Por exemplo, se o motivo da viagem for uma reunião de negócios, o atraso pode ocasionar na perda do compromisso. Nesses casos, a melhor opção pode ser o cancelamento, seguido de uma possível indenização por atraso de voo. 

Desta forma, a ANAC dá ao passageiro o direito de reaver o valor integral pago pela passagem, sem multas e taxa de embarque. Isso, para atrasos que ultrapassam 4 horas. Já para atrasos menores, o cliente ainda pode optar pelo reembolso, porém o mesmo não será integral. Para voos de conexão, o passageiro deve retornar ao seu aeroporto de origem, sem custos adicionais.

Remarcar ou embarcar no próximo voo da companhia

Normalmente as companhias aéreas cobram uma taxa para o serviço de alteração de voo, porém, nessa situação, a mudança é gratuita. Sendo assim, o passageiro pode ter seu voo remarcado sem custos adicionais. 

Já se houver a possibilidade e, assim o passageiro preferir, este pode escolher embarcar no voo mais próximo da companhia, ou de outra. Bem como, concluir a viagem por outro meio de transporte (ônibus de viagem, carro e etc). Nesses casos, a obrigação de oferecer qualquer tipo de assistência ainda é válida. Contudo, se a companhia aérea informar que a estimativa de atraso é superior a 4 horas, os auxílios podem ser suspensos em ambos os casos. 

Mais comum em voos de conexão, o passageiro também pode escolher permanecer no aeroporto do voo atrasado e ser reembolsado pelo trecho não percorrido. Nesse caso, a companhia aérea é dispensada do fornecimento assistencial. 

👉 10 dúvidas mais frequentes sobre indenização por atraso de voo

Indenização por atraso de voo: danos materiais e morais

A justiça entende por dano moral, qualquer ação que aflija a pessoa em seu âmbito psíquico, moral e intelectual. Isso, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, podendo estender-se ao dano material (patrimonial). 

Portanto, nesse caso o dano moral materializa-se quando o passageiro, decorrente do atraso, chega a perder compromissos importantes, que podem ou não ocasionar em prejuízos financeiros. Por exemplo, quando deixa de participar de um casamento, reuniões importantes e até de atividades turísticas agendadas. 

Se o passageiro puder provar o dano, o mesmo pode entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo, seja em âmbito moral ou material, mediante a assessoria de um advogado. 

Além disso, se o passageiro chegar ao seu destino com mais de 4 horas de atraso, e não receber da companhia a assistência material devida, ou não ter sido informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo.  

Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça. Inclusive, instrui seus clientes quanto à reunião das provas. 

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre indenização por atraso de voo e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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