Furto qualificado com abuso de confiança: entenda o que é e suas penalidades

Furto Qualificado com Abuso de Confiança: O Que É e suas Penalidades

O abuso de confiança é uma conduta que qualifica o crime de furto, tornando maior sua reprovação perante a lei. Presente nos crimes contra o patrimônio, trata-se de uma ação que atenta contra os bens de uma pessoa ou organização. 

Para caracterizar furto qualificado com abuso de confiança, é imprescindível que haja uma relação de confiança entre o agente e a vítima (requisito subjetivo). E que o agente tenha livre acesso ao bem furtado em razão dessa confiança (requisito objetivo). 

A pena prevista no Código Penal para esse crime é de 2 a 8 anos, e multa. 

No texto de hoje, vamos abordar e exemplificar alguns aspectos importantes do crime de furto qualificado com abuso de confiança. Siga com a leitura e confira: 

A noção de confiança no Direito

A relação de confiança é gerada pela familiaridade interpessoal entre agente e vítima, um estado que se conquista com o tempo de convivência. Sendo assim, a confiança é um facilitador do crime. 

A partir dessa conceitualização, é possível diferenciar furto simples de furto qualificado com abuso de confiança.  

Por exemplo, se o funcionário é novo e subtrai para si um patrimônio da empresa, com a intenção de posse, caracteriza furto simples. 

Agora, se ele presta serviços à empresa de longa data, entende-se que há uma relação de confiança entre as partes. Deste modo, o crime é de furto qualificado com abuso de confiança. 

O furto qualificado é caracterizado por 4 hipóteses previstas em nosso Código Penal, quais sejam:

  1. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  2. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 
  3. com emprego de chave falsa; 
  4. mediante concurso de duas ou mais pessoas.

👉 Entenda a diferença entre furto simples e furto qualificado. 

Principais diferenças entre furto qualificado pelo abuso de confiança e apropriação indébita

No furto qualificado com abuso de confiança o crime é cometido por pessoa de confiança da vítima, com permissão para acessar seus bens, valores e informações, circunstância esta que o agente se vale para praticar o delito.

Este tipo de enquadramento reflete aquele funcionário (executivo ou não), que por deter cargo de confiança e com acessos a movimentações financeiras e/ou outras passíveis de fraudes, comete o delito. Por exemplo, fraudes financeiras, desvio de bens (valores, coisas e títulos) e etc. 

A apropriação indébita, por sua vez, caracteriza-se quando o agente toma para si coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção temporária, conforme disposto no art.168 do CP. A pena para esse delito é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. 

Por exemplo, quando uma pessoa empresta um bem para um amigo e este nega-se a devolver, configura-se apropriação indébita. 

Casos mais comuns de furto qualificado com abuso de confiança

Um caso recorrente de furto qualificado com abuso de confiança envolve cuidadores e idosos. Por exemplo, quando em posse dos dados bancários do idoso, o cuidador aproveita da confiança nele depositada para furtar seu dinheiro. 

O mesmo vale quando empregados de confiança abusam da sua posição para subtrair bens móveis ou extraviar valores de seus superiores.

No furto qualificado, não há violência ou grave ameaça, circunstância que o difere do crime de roubo, cujas penas são mais severas justamente pela existência da violência.

Acusação de furto qualificado e procedimento criminal 

No Escritório Paz Mendes, nossos profissionais orientam, simulam e abordam todas as questões que podem ser levantadas em um processo por furto qualificado com abuso de confiança. 

Com a intenção de propor maior controle, segurança e chances de sucesso na Defesa Criminal, atuamos com eficiência a cada etapa do processo. 

Existem inúmeras estratégias técnicas que podem garantir uma boa defesa criminal, incluindo as medidas urgentes, dentre elas:  

  • postular nulidades que violem princípios;
  • absolver;
  • desclassificar;
  • reduzir pena;
  • afastar qualificadoras;
  • agravantes;
  • causas de aumento de pena narradas pela acusação;
  • reconhecimento de atenuantes;
  • causas de diminuição de pena;
  • acompanhamento de prisão em flagrante;
  • pedido de revogação de prisão preventiva/temporária;
  • realização de audiência de custódia;
  • averiguação de intimação;
  • despacho de liminares em habeas Corpus;
  • entrega de memoriais para julgamentos, entre outras. 

Quer saber sobre crime de furto qualificado com abuso de confiança e suas variações? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário para esclarecermos suas dúvidas. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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