Defesa administrativa contra Auto de Infração Ambiental

Caso o autuado não concorde com a infração e sua respectiva multa, pode optar por apresentar defesa administrativa, contrapondo os argumentos utilizados pelo Órgão Ambiental no Auto de Infração Ambiental.

É importante ressaltar que a defesa deve ser organizada, dividida por tópicos, endereçamento correto, número do Auto ou Processo Administrativo correto e o mais importante, deve ser apresentada dentro do prazo legal.

Descrições de condutas genéricas e que se resumem a indicar tão somente a ocorrência de dano ambiental, sem apontar responsáveis e detalhes da conduta não devem servir como elemento de prova e, por consequência, devem ser combatidos de plano, vez que, para a imputação de um crime, se faz necessário o mínimo de lastro probatório sob pena de arquivamento/anulação.

Não cabe responsabilidade objetiva em matéria ambiental, sendo necessário que a administração demonstre o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a infração apurada. Tal necessidade se deve ao poder sancionador que detém a Administração, vez que o processo ostenta uma natureza punitiva, e por assim ser, se faz necessário comprovar a culpa pela infração ambiental.

Portanto, caso não seja possível comprovar o nexo de causalidade do suposto ato ilícito, não há que se falar em aplicação do Auto de Infração, vez que subsiste uma sanção ao final e não uma responsabilização de cunho reparatório, como no processo cível. Para punir penal ou administrativamente, é obrigatório que seja demonstrado o nexo causal entre a autoria dos fatos e o dano decorrente.

Neste artigo, você conhecerá as diversas estratégias de defesa administrativa que podem ser aplicadas em casos de autos de infração ambiental. 

Tenha uma excelente leitura e aproveite para se aprofundar no tema!

Confira também:

Estratégias eficazes para defesa administrativa em infrações ambientais

Existem diferentes estratégias de defesa administrativa, dependendo da situação:

  • Inexistência de infração (Argumentar que o fato descrito no auto não ocorreu ou não se enquadra como uma infração ambiental);
  • Erro na tipificação da infração (Demonstrar que a infração foi enquadrada incorretamente ou que não há correspondência entre o fato e a norma legal aplicada);
  • Ausência de dolo ou culpa (Defender que não houve intenção – dolo ou imprudência – culpa para a prática/concorrência da infração ambiental, o que pode ser relevante para atenuar a penalidade);
  • Regularização ou licenciamento (Apresentar documentos que comprovem que a atividade já estava devidamente licenciada ou regularizada, ou ainda que já está em processo de licenciamento);
  • Baixa relevância ambiental (Mostrar que o impacto ambiental foi mínimo ou inexistente, utilizando laudos técnicos que comprovem que a atividade não causou danos relevantes);
  • Excludentes de ilicitude (Alegar que o fato ocorreu em situação de emergência ou estado de necessidade, como no caso de corte de vegetação para evitar desastres, que são justificativas para excludentes de responsabilidade ambiental).

Destaca-se que o ordenamento jurídico brasileiro na área ambiental responsabiliza de forma ampla o causador do dano ambiental, motivo pelo qual é considerada uma das legislações mais rigorosas do mundo em matéria ambiental/meio ambiente.

Portanto, a defesa administrativa contra um auto de infração ambiental exige uma análise técnica, jurídica e processual detalhada. O sucesso da defesa depende da qualidade das provas e argumentos apresentados, da observância dos prazos e da clareza na exposição dos fatos.

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