O selo ruído vai muito além de uma simples certificação.
Em um mundo cada vez mais atento à sustentabilidade e ao bem-estar, ele garante que os eletrodomésticos gerem menos incômodo sonoro, promovendo mais conforto no dia a dia e respeito ao meio ambiente.
O Selo Ruído, instituído pela Resolução Conama nº20/1994, visa a redução da intensidade do som emitido por máquinas e equipamentos, promovendo o uso de tecnologias mais silenciosas e eficientes. Neste artigo, vamos explorar a importância do Selo Ruído para as empresas, os produtos abrangidos, e o passo a passo para obter a autorização de uso deste selo.
Tenha uma ótima leitura!
Índice
O que é o Selo Ruído?
O Selo Ruído é um selo obrigatório emitido pelo Ibama que indica o nível de ruído emitido por eletrodomésticos durante seu funcionamento. O objetivo principal é estimular a fabricação e o uso de equipamentos que causem menor impacto sonoro, contribuindo para um ambiente mais saudável e agradável.
A legislação brasileira, a partir da Resolução Conama e das Instruções Normativas do Ibama, estabelece que produtos como liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó devem estar em conformidade com este regulamento.
Quais produtos precisam do Selo Ruído?
Conforme a legislação vigente, os seguintes produtos são obrigados a utilizar o Selo Ruído:
- Liquidificadores (nacionais e importados); Instrução Normativa Ibama nº3, de 7/2/2000;
- Secadores de cabelo (nacionais e importados); Instrução Normativa Ibama nº5, de 4/8/2000;
- Aspiradores de pó (nacionais e importados); Instrução Normativa Ibama nº15, de 18/2/2004.
Como solicitar a autorização de uso do Selo Ruído?
Para que empresas fabricantes ou importadoras obtenham a autorização de uso do Selo Ruído, seguem os passos necessários:
- Declaração de Potência Sonora: O primeiro passo é solicitar essa declaração a um Organismo de Verificação de Desempenho (OVD) credenciado pelo Inmetro. As medições devem ser realizadas por laboratório habilitado, que emitirá a Declaração de Potência Sonora com base nos resultados obtidos.
- Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama: O fabricante ou importador deve se registrar no CTF do Ibama. Para fabricantes nacionais, é necessário se cadastrar na categoria de “Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações.” Já os importadores devem se registrar na categoria de “Transporte, terminais, depósitos e comércio.”
- Documentação Necessária: Os solicitantes devem preparar os documentos exigidos para a autorização, incluindo uma cópia da Declaração de Potência Sonora e um requerimento de Autorização de Uso do Selo Ruído. Este requerimento deve ser assinado pelo representante legal da empresa usando papel timbrado.
Após a autorização: O que fazer?
Uma vez que a autorização de uso do Selo Ruído seja recebida, a empresa pode proceder com a elaboração do selo, conforme as especificações definidas na Portaria do Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022. O selo deve ser afixado adequadamente nos produtos, permitindo que o consumidor faça escolhas mais informadas e sustentáveis.
Precisa de ajuda para regularizar seus produtos com o Selo Ruído?
Para empresas que fabricam ou importam eletrodomésticos, estar em conformidade com a regulamentação do Selo Ruído não é apenas uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo no mercado. Ao adotar práticas que promovem a sustentabilidade e reduzem a poluição sonora, sua empresa pode se destacar e atrair consumidores conscientes.
Como podemos ajudar?
No escritório Paz Mendes Advogados, nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa em todo o processo de obtenção do Selo Ruído. Desde o registro no CTF até a preparação da documentação necessária, oferecemos consultoria especializada para garantir que sua empresa atenda a todas as exigências legais.
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