O descarte ambientalmente correto de pneus inservíveis é uma responsabilidade crucial para fabricantes e importadores, conforme estabelecido pelas diretrizes brasileiras. O Ibama, por meio da Resolução Conama nº 416/09 e da Instrução Normativa Ibama nº 01/10, regula rigorosamente essa atividade.
Quer saber as principais diretrizes para o descarte de pneus e como o Ibama monitora o processo por meio do Relatório de Pneumáticos? Acompanhe nosso conteúdo especial e aproveite a leitura!
Índice
Descarte adequado de Pneus: Principais diretrizes da resolução Conama nº 416/09
A Resolução Conama nº 416/09 tem como objetivo a prevenção da degradação ambiental, estabelecendo diretrizes para o descarte adequado de pneus inservíveis e incentivando uma destinação mais correta e sustentável.
- Objetivo: Prevenir a degradação ambiental causada por pneus inservíveis, garantindo sua destinação ambientalmente adequada;
- Obrigações dos fabricantes e importadores: Coletar e destinar adequadamente os pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida na Resolução;
- Responsabilidades compartilhadas: Distribuidores, revendedores, destinadores, consumidores finais de pneus e o Poder Público devem colaborar na coleta de pneus inservíveis.
Definições importantes:
- Pneu inservível: Pneu usado com danos irreparáveis que não serve mais para rodagem ou reforma;
- Destinação ambientalmente adequada: Processos técnicos que descaracterizam os pneus, permitindo que seus elementos sejam reaproveitados ou reciclados;
- Proporção de destinação: Para cada pneu novo comercializado para reposição, as empresas devem destinar um pneu inservível. A quantidade a ser destinada é convertida em peso, aplicando-se um fator de desgaste de 30%;
- Cadastro: Fabricantes, importadores, reformadores e destinadores devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA;
- Declaração anual: Fabricantes e importadores devem declarar anualmente ao IBAMA a destinação dada aos pneus inservíveis;
- Plano de Gerenciamento: Fabricantes e importadores devem elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis (PGP);
- Pontos de coleta: Fabricantes e importadores devem implementar pontos de coleta de pneus usados, especialmente em municípios com mais de 100.000 habitantes;
- Responsabilidade dos estabelecimentos de comercialização: No ato da troca de pneus, os estabelecimentos devem receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelos consumidores;
- Proibições: É proibido o armazenamento de pneus a céu aberto e a destinação final inadequada, como o descarte em corpos d’água, terrenos baldios ou a queima a céu aberto;
- Relatório anual do IBAMA: O IBAMA deve apresentar anualmente ao CONAMA um relatório consolidado sobre a destinação de pneus inservíveis no país.
Instrução Normativa Ibama nº 01/10: Normatiza os procedimentos para que fabricantes e importadores cumpram a Resolução Conama nº 416, abrangendo coleta e destinação final de pneus.
Descarte de pneus: Controle e relatórios segundo a Resolução 416/09
O Ibama monitora o processo de descarte de pneus por meio do Relatório de Pneumáticos, conforme a Resolução 416/09. Nessa regulamentação, fabricantes e importadores devem reportar trimestralmente as quantidades produzidas ou importadas, enquanto os destinadores de pneus também precisam informar o peso total destinado e identificar as empresas beneficiárias. O prazo para inserir essas informações é até 31 de março do ano seguinte.
Como alcançar as metas de destinação de pneus?
Ao utilizar o relatório, fabricantes e importadores verificam o campo Saldo de Destinação, que deve ser igual ou superior à Meta de Destinação para indicar conformidade. Em caso de inconsistências, o fabricante deve contatar o destinador para ajuste dos dados.
É possível corrigir erros após a inserção dos dados?
Erros podem ser corrigidos no sistema em até 30 dias após a inserção dos dados. Após esse período, correções não são permitidas.
Quais são as formas de destinação aceitáveis?
Nem todas as formas de processamento são aceitáveis; apenas atividades licenciadas são consideradas ambientalmente corretas. Métodos como granulação, coprocessamento em fornos de clínquer, regeneração, entre outros, são permitidos.
O que envolve o processamento e a destinação adequada de pneus?
O processamento pode incluir desde a trituração para separação de materiais metálicos e têxteis até transformações para fabricação de produtos como solados de sapatos e tubos.
Este artigo serve como um guia para o cumprimento das normativas de destinação de pneus, sublinhando o compromisso necessário para a preservação ambiental seguindo as normas brasileiras.
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