Descarte de pneus

Regularização ambiental para descarte de Pneus: O papel do Ibama e diretrizes importantes

O descarte ambientalmente correto de pneus inservíveis é uma responsabilidade crucial para fabricantes e importadores, conforme estabelecido pelas diretrizes brasileiras. O Ibama, por meio da Resolução Conama nº 416/09 e da Instrução Normativa Ibama nº 01/10, regula rigorosamente essa atividade.

Quer saber as principais diretrizes para o descarte de pneus e como o Ibama monitora o processo por meio do Relatório de Pneumáticos? Acompanhe nosso conteúdo especial e aproveite a leitura!

Descarte adequado de Pneus: Principais diretrizes da resolução Conama nº 416/09

A Resolução Conama nº 416/09 tem como objetivo a prevenção da degradação ambiental, estabelecendo diretrizes para o descarte adequado de pneus inservíveis e incentivando uma destinação mais correta e sustentável.

  • Objetivo: Prevenir a degradação ambiental causada por pneus inservíveis, garantindo sua destinação ambientalmente adequada;
  • Obrigações dos fabricantes e importadores: Coletar e destinar adequadamente os pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida na Resolução;
  • Responsabilidades compartilhadas: Distribuidores, revendedores, destinadores, consumidores finais de pneus e o Poder Público devem colaborar na coleta de pneus inservíveis.

Definições importantes:

    • Pneu inservível: Pneu usado com danos irreparáveis que não serve mais para rodagem ou reforma;
    • Destinação ambientalmente adequada: Processos técnicos que descaracterizam os pneus, permitindo que seus elementos sejam reaproveitados ou reciclados;
    • Proporção de destinação: Para cada pneu novo comercializado para reposição, as empresas devem destinar um pneu inservível. A quantidade a ser destinada é convertida em peso, aplicando-se um fator de desgaste de 30%;
    • Cadastro: Fabricantes, importadores, reformadores e destinadores devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA;
    • Declaração anual: Fabricantes e importadores devem declarar anualmente ao IBAMA a destinação dada aos pneus inservíveis;
    • Plano de Gerenciamento: Fabricantes e importadores devem elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis (PGP);
    • Pontos de coleta: Fabricantes e importadores devem implementar pontos de coleta de pneus usados, especialmente em municípios com mais de 100.000 habitantes;
    • Responsabilidade dos estabelecimentos de comercialização: No ato da troca de pneus, os estabelecimentos devem receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelos consumidores;
    • Proibições: É proibido o armazenamento de pneus a céu aberto e a destinação final inadequada, como o descarte em corpos d’água, terrenos baldios ou a queima a céu aberto;
    • Relatório anual do IBAMA: O IBAMA deve apresentar anualmente ao CONAMA um relatório consolidado sobre a destinação de pneus inservíveis no país.

    Instrução Normativa Ibama nº 01/10: Normatiza os procedimentos para que fabricantes e importadores cumpram a Resolução Conama nº 416, abrangendo coleta e destinação final de pneus.

    Descarte de pneus: Controle e relatórios segundo a Resolução 416/09

    O Ibama monitora o processo de descarte de pneus por meio do Relatório de Pneumáticos, conforme a Resolução 416/09. Nessa regulamentação, fabricantes e importadores devem reportar trimestralmente as quantidades produzidas ou importadas, enquanto os destinadores de pneus também precisam informar o peso total destinado e identificar as empresas beneficiárias. O prazo para inserir essas informações é até 31 de março do ano seguinte.

    Como alcançar as metas de destinação de pneus?

    Ao utilizar o relatório, fabricantes e importadores verificam o campo Saldo de Destinação, que deve ser igual ou superior à Meta de Destinação para indicar conformidade. Em caso de inconsistências, o fabricante deve contatar o destinador para ajuste dos dados.

    É possível corrigir erros após a inserção dos dados?

    Erros podem ser corrigidos no sistema em até 30 dias após a inserção dos dados. Após esse período, correções não são permitidas.

    Quais são as formas de destinação aceitáveis?

    Nem todas as formas de processamento são aceitáveis; apenas atividades licenciadas são consideradas ambientalmente corretas. Métodos como granulação, coprocessamento em fornos de clínquer, regeneração, entre outros, são permitidos.

    O que envolve o processamento e a destinação adequada de pneus?

    O processamento pode incluir desde a trituração para separação de materiais metálicos e têxteis até transformações para fabricação de produtos como solados de sapatos e tubos.

    Este artigo serve como um guia para o cumprimento das normativas de destinação de pneus, sublinhando o compromisso necessário para a preservação ambiental seguindo as normas brasileiras.

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    Dr José Carlos - Paz Mendes Advogados
    José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

    Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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