Atuação dedicada, combativa e compromissada em todas as fases do processo penal e procedimentos especiais.
Trabalhamos desde a elaboração de um simples parecer legal, até a construção e condução de uma complexa defesa, seja de competência Estadual ou Federal, ou nas Cortes Superiores do País.
Uma defesa bem estruturada deve ser cuidadosamente estudada e definida no caso concreto. O foco defensivo não deve ser abstrato, e sim, dotado de teses originais e inovadoras.
Mais do que uma simples relação jurídica, definimos essa jornada, ao longo de nossos trabalhos, como uma relação de confiança entre cliente e advogado. Isso porque qualquer pessoa que seja submetida a um procedimento criminal, espera mais do que competência e defesa técnica.
Deste modo, auxiliamos nossos clientes em diversos aspectos de sua vida pessoal e profissional, para que tenha a segurança de que todos os responsáveis envolvidos em sua defesa estão determinados em encontrar uma solução que lhe seja mais favorável e possa lhe devolver o sono.
Defendemos o direito, independentemente da posição do cliente, seja na condição de acusado, vítima, testemunha ou mesmo um terceiro interessado. Partindo de tal premissa, não nos é permitido fazer julgamentos, pois o direito é um só e vale para todos.
Acreditamos no respeito ao cliente e aos seus direitos e garantias fundamentais. Na advocacia criminal, a lisura e a transparência são fundamentais para uma relação de confiança mútua. O Direito não é uma ciência exata e, portanto, desprovido de previsibilidade.
Quanto antes houver uma interação e conhecimento por parte da DEFESA, mais prejuízos tendem a ser evitados, aumentando com isso, as expectativas de se contemplar bons resultados.
Perguntas mais Frequentes aos Criminalistas
A intimação policial para prestar esclarecimentos ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, aberto a partir de uma notícia-crime (boletim de ocorrência ou requerimento), com o intuito de identificar indícios de materialidade e de autoria de um delito por meio da apuração dos fatos.
Houve de fato um crime? Se sim, quem o cometeu? Trata-se, portanto, de um procedimento administrativo (pré-processual) da esfera administrativa e que servirá de base para um futuro processo criminal. Tanto a vítima, o acusado e terceiros (testemunhas, por exemplo) podem e devem ser intimados a prestar esclarecimentos.
No Brasil, o andamento do inquérito policial é de responsabilidade da polícia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal), no território de suas respectivas atuações. Salvo os casos em que há relevante interesse para a vida pública, para a ordem constitucional, legal, econômica ou social, em que a investigação pode ser conduzida pelo Poder Legislativo.
Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal. A pena varia de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.
Não. O acesso às informações relacionadas às investigações criminais ou inquéritos policiais, conduzidos pela Polícia Federal, não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação — LAI. Desta forma, somente um advogado tem permissão para analisar o conteúdo do inquérito policial em andamento e, assim, descobrir o motivo que o levou a receber uma intimação policial.
Não. Contudo, esse é o melhor momento para o desenvolvimento de uma boa defesa-crime, visto que o intimado dará a sua primeira impressão sobre os fatos, diante do Delegado de Polícia.
Seja você testemunha, declarante ou investigado, para evitar fazer mal uso da palavra e gerar um processo criminal, entre outros prejuízos, é muito importante estar devidamente orientado por um advogado criminalista, que inclusive, poderá apresentar provas e falar a seu favor.
Se você foi indiciado é porque, provavelmente, a autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o autor do crime praticado. Sendo assim, o melhor caminho é contratar um advogado criminalista para entrar com medidas urgentes.
Isso quer dizer que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal. Desta forma, deverá constituir um advogado criminalista, o quanto antes, para a elaboração de sua defesa.
A primeira coisa a fazer em caso de prisão em flagrante é manter a calma. Segundo, exija seu direito constitucional de telefonar para um familiar e se manter em silêncio. Por fim, sempre que possível, informar que deseja ser acompanhado por advogado.
Depois que intimada, a pessoa deve se dirigir à delegacia, na data e hora informados no documento. No Brasil, a presença de um advogado durante o interrogatório não é obrigatória, todavia, o delegado de polícia ou escrivão tem a obrigação legal de informar ao intimado a respeito da possibilidade de estar acompanhado por um profissional técnico.
A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail. Vale lembrar, que todo conteúdo (mensagens, envio de e-mails, etc) são juntadas/anexadas ao Inquérito a fim de subsidiar a validade do ato.
Para ter certeza da sua autenticidade, toda intimação policial deve conter:
Para evitar possíveis surpresas, ou responder a um processo por crime de desobediência, o mais indicado é solicitar ao seu advogado que preste uma justificativa perante a Autoridade Policial, remarcando o evento para outra data disponível.
É um documento utilizado pelo Juiz, que detém poder sobre a sua Jurisdição (território/ área de atuação), para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Como exemplo, um juiz pode solicitar a outro, por meio da carta precatória, que envie uma intimação policial a determinada pessoa, sob a sua competência, para que possa dar andamento ao processo.
É o documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Municipal para fazer o registro formal da notícia de crime. A partir desta notícia, pode ser instaurado um Inquérito Policial (investigação do crime avisado) para apuração criminal.
Inquérito Policial é um procedimento de investigação policial avançado, destinado a apurar a veracidade de um fato supostamente criminoso. Isso ocorre mediante a composição de provas com autoria e materialidade criminal.
Refere-se ao registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
Seja você investigado, declarante ou testemunha no inquérito policial, a atuação de um advogado criminalista já na fase investigativa se mostra essencial, não só para a construção de uma estratégia defensiva condizente, mas também, para fazer valer os direitos e garantias fundamentais de qualquer pessoa.
Além disso, o advogado tem autorização e técnica para analisar o processo e averiguar sua natureza, provas colhidas, entre outras informações. Ele também orienta seu cliente e o acompanha em todos os depoimentos e atos, assegurando que seus direitos e garantias sejam devidamente cumpridos.
Não obstante, a atuação do profissional envolve, ainda, nesta fase: acompanhamento de prisão em flagrante, impetração de Habeas Corpus, realização de audiência de custódia e pedido de liberdade provisória quando necessário.
No Escritório Paz Mendes Advogados, adotamos (de forma estimativa) a Tabela de Honorários da OAB para precificar nossa atuação. Contudo, o valor poderá sofrer modificações de acordo com a estratégia de defesa adotada. Entre em contato e agende uma consulta.
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