O direito trabalhista bancário aborda a jornada de trabalho dos bancários, que é, historicamente, uma questão delicada nas relações trabalhistas.
O artigo 224 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal dos bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, salvo exceções previstas em lei.
No entanto, muitas instituições financeiras classificam alguns trabalhadores como exercendo cargo de confiança, o que, em tese, justificaria a extensão da jornada para 8 horas diárias sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Porém, nem sempre essa classificação é feita de forma adequada, o que leva à judicialização do tema.
Neste artigo, vamos explicar a jornada normal dos bancários e como o direito trabalhista bancário pode garantir a remuneração das 7ª e 8ª horas.
Tenha uma ótima leitura!
Índice
Direito trabalhista bancário: Qual é a Jornada Normal dos Bancários?
O direito trabalhista bancário estabelece que a regra geral para os bancários é a jornada reduzida de 6 horas diárias, conforme o capítulo do artigo 224 da CLT.
Esta limitação foi pensada para compensar a pressão e a responsabilidade intrínseca às atividades bancárias, que, por sua natureza, envolvem grande desgaste emocional e mental. No entanto, a própria CLT prevê exceções a essa regra, permitindo jornadas maiores para empregados que desempenhem funções de confiança, desde que haja um enquadramento correto e adequado.
Entenda a Exceção: O Cargo de Confiança (Parágrafo 2º do Art. 224 da CLT)
O parágrafo 2º do artigo 224 da CLT permite que bancários que exerçam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, ou que desempenhem outros cargos de confiança, tenham sua jornada estendida para 8 horas diárias, sem o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Para que o bancário seja considerado como ocupante de cargo de confiança, a legislação exige que:
- Ele exerça funções com maior responsabilidade e autonomia em relação aos demais funcionários;
- Receba uma gratificação de no mínimo 1/3 do salário do cargo efetivo.
Contudo, o simples recebimento desta gratificação não é suficiente para caracterizar o cargo de confiança. O empregador precisa comprovar que o trabalhador realmente exerce atribuições diferenciadas, com poder de mando ou decisão, algo que vai além de meras funções técnicas ou operacionais.
Fique Atento: A Falsa Classificação de Cargo de Confiança nos Bancos
O problema surge quando bancos enquadram empregados como ocupantes de cargo de confiança, estendendo suas jornadas para 8 horas diárias, sem que, de fato, essas pessoas desempenhem atividades com as características necessárias para tal enquadramento. Muitas vezes, bancários que exercem funções meramente operacionais, como caixa, atendente ou analista, são classificados como de “confiança” apenas para justificar a extensão da jornada.
Nesses casos, o bancário tem direito a receber como horas extras a 7ª e a 8ª hora trabalhada, além dos reflexos correspondentes, como férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado (DSR).
Cargo de Confiança no Bancário: O que Diz a Jurisprudência?
A Justiça do Trabalho, em reiteradas decisões, vem rechaçando a prática de enquadrar bancários em cargos de confiança de forma indevida, determinando o pagamento das horas extras referentes à 7ª e 8ª horas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota o entendimento de que não basta o pagamento de uma gratificação de função para caracterizar o cargo de confiança; é necessário que o trabalhador realmente detenha poderes especiais na organização do banco, como poderes de gestão, decisão e fiscalização.
Decisões da Justiça do Trabalho, como a Súmula 102 do TST, reforçam que a caracterização do cargo de confiança depende de uma análise minuciosa das atividades exercidas. Caso fique comprovado que o bancário apenas executa funções técnicas ou operacionais, sem a autonomia ou responsabilidade de fato, ele terá direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Leia outros artigos:
- Quais os direitos trabalhistas no Home Office
- Demissão por justa causa após a Reforma Trabalhista, veja como ficou!
- Assédio sexual no trabalho: entenda o que é, suas penas e indenização
- Conheça os Direitos Trabalhistas dos Bancários, incluindo os exclusivos!
- Processo Trabalhista: como funciona, suas etapas e causas atendidas
- Direito Trabalhista
Direito Trabalhista Bancário: Quais os Passos para Garantir a Remuneração das 7ª e 8ª Horas?
O bancário que trabalha além das 6 horas diárias, mas que não exerce efetivamente um cargo de confiança, pode buscar seus direitos de acordo com o direito trabalhista bancário judicialmente. Para tanto, é importante reunir provas que demonstrem a inexistência de autonomia, responsabilidade ou poder de mando, como:
- Depoimentos de colegas de trabalho;
- Descrições de atividades
- Documentos internos da empresa que descrevam suas funções.
Caso o banco não consiga comprovar que o trabalhador exerce um cargo de confiança de fato, a Justiça do Trabalho poderá condená-lo ao pagamento das horas extras, com todos os reflexos legais.
Direito Trabalhista Bancário: Entenda Seus Direitos em Relação às Horas Extras
O direito trabalhista bancário assegura que a remuneração das 7ª e 8ª horas como extras é garantida aos bancários que, apesar de classificados como “de confiança”, não exercem efetivamente funções com autonomia e responsabilidade diferenciada.
A correta classificação do cargo de confiança deve observar não apenas o pagamento de gratificação, mas, sobretudo, as atividades exercidas pelo trabalhador.
Em casos de falsa classificação, o bancário pode recorrer ao Judiciário para obter o pagamento devido das horas extras, protegendo assim seus direitos trabalhistas.
Garanta Seus Direitos com Especialistas em Direito Trabalhista Bancário!
Se você tem dúvidas sobre seus direitos no âmbito do direito trabalhista bancário, não deixe de entrar em contato com Paz Mendes Advogados. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer a orientação necessária e garantir que você receba a remuneração justa pelas suas horas trabalhadas.
Proteja seus direitos trabalhistas conosco!