A exportação de resíduos controlados é um tema de grande relevância no contexto legal e ambiental, especialmente para empresas que lidam com produtos perigosos.
O cumprimento das normas estabelecidas pela Convenção de Basiléia é fundamental para garantir que a movimentação de resíduos ocorra de maneira segura e legal.
Este artigo detalha os procedimentos necessários para a exportação de resíduos, diferenciando entre situações em que o exportador é o gerador do resíduo e quando se tratam de entidades distintas.
Boa leitura!
Índice
Quais são os procedimentos para a exportação de resíduos controlados?
Os procedimentos de exportação de resíduos são divididos em três fases principais, que podem ser cumpridas pelo exportador ou pelo gerador, dependendo da situação.
1. Quando o exportador é o gerador do resíduo
Fase 1: Cadastro no CTF
1.O exportador deve se cadastrar na categoria de Transporte, terminais, depósito e comércio, com descrição voltada para o comércio de produtos químicos e produtos perigosos;
2. Necessário ter um certificado de regularidade válido.
Fase 2: Solicitação de Exportação
1. O exportador deve preencher o Formulário de Notificação e de Movimentação da Carga disponível nos serviços online.
2. É necessário anexar cópias escaneadas do relatório de classificação do resíduo e da licença ambiental.
Fase 3: Análise
1. O IBAMA analisará a solicitação. Em caso de aprovação, os documentos devem ser assinados pelo exportador.
2. O consentimento dos países de importação e trânsito é essencial para prosseguir com a exportação.
2. Quando o exportador e o gerador são pessoas jurídicas distintas
Fase 1: Cadastro no CTF
1. O exportador deve estar cadastrado nas mesmas condições descritas na Fase 1 da opção anterior.
Fase 2: Solicitação de Exportação
1. O exportador deve preencher o formulário correspondente e anexar o laudo e a licença ambiental do gerador, além do contrato de compra e venda dos resíduos.
Fase 3: Análise
1. A documentação apresentada passará pela análise do IBAMA, e o consentimento dos países envolvidos é necessário para o início da exportação.
Importante:
O prazo estipulado pela Convenção de Basiléia para as autoridades se manifestarem sobre a movimentação do resíduo é de 60 dias. Portanto, é recomendável que o exportador planeje bem os embarques, respeitando esse prazo.
Quais documentos devem acompanhar a carga de resíduos exportados?
Para a exportação de um resíduo, é imprescindível que os documentos originais da notificação da Basiléia, assinados em papel, acompanhem a carga. Isso é vital para comprovar que a movimentação foi autorizada de acordo com as legislações internacionais.
Laudo e declaração de classificação: O que o exportador precisa apresentar?
O exportador deve fornecer um laudo de classificação do resíduo conforme a NBR 10.004/04. Uma declaração assinada pelo representante da empresa também pode ser aceita, ao indicar a classificação do resíduo.
Quando o embarque de resíduos pode começar?
O embarque pode ser iniciado assim que o exportador receber o devido consentimento da autoridade competente do país importador.
Movimentação segura de resíduos: Siga as normas e evite problemas!
O controle da exportação de resíduos é vital para a conformidade legal e a proteção ambiental. Seguir os procedimentos e garantir a documentação correta é imprescindível para evitar complicações e garantir que a movimentação de resíduos ocorra de maneira segura e de acordo com as normas internacionais.
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