Exportação de resíduos

Controle de resíduos transfronteiriços: Exportação de resíduos em conformidade com a convenção de Basiléia

A exportação de resíduos controlados é um tema de grande relevância no contexto legal e ambiental, especialmente para empresas que lidam com produtos perigosos. 

O cumprimento das normas estabelecidas pela Convenção de Basiléia é fundamental para garantir que a movimentação de resíduos ocorra de maneira segura e legal. 

Este artigo detalha os procedimentos necessários para a exportação de resíduos, diferenciando entre situações em que o exportador é o gerador do resíduo e quando se tratam de entidades distintas.

Boa leitura!

Quais são os procedimentos para a exportação de resíduos controlados?

Os procedimentos de exportação de resíduos são divididos em três fases principais, que podem ser cumpridas pelo exportador ou pelo gerador, dependendo da situação.

1. Quando o exportador é o gerador do resíduo

Fase 1: Cadastro no CTF

1.O exportador deve se cadastrar na categoria de Transporte, terminais, depósito e comércio, com descrição voltada para o comércio de produtos químicos e produtos perigosos;

2. Necessário ter um certificado de regularidade válido.

    Fase 2: Solicitação de Exportação

    1. O exportador deve preencher o Formulário de Notificação e de Movimentação da Carga disponível nos serviços online.

    2. É necessário anexar cópias escaneadas do relatório de classificação do resíduo e da licença ambiental.

      Fase 3: Análise

      1. O IBAMA analisará a solicitação. Em caso de aprovação, os documentos devem ser assinados pelo exportador.

      2. O consentimento dos países de importação e trânsito é essencial para prosseguir com a exportação.

        2. Quando o exportador e o gerador são pessoas jurídicas distintas

        Fase 1: Cadastro no CTF

        1. O exportador deve estar cadastrado nas mesmas condições descritas na Fase 1 da opção anterior.

          Fase 2: Solicitação de Exportação

          1. O exportador deve preencher o formulário correspondente e anexar o laudo e a licença ambiental do gerador, além do contrato de compra e venda dos resíduos.

            Fase 3: Análise

            1. A documentação apresentada passará pela análise do IBAMA, e o consentimento dos países envolvidos é necessário para o início da exportação.

              Importante:

              O prazo estipulado pela Convenção de Basiléia para as autoridades se manifestarem sobre a movimentação do resíduo é de 60 dias. Portanto, é recomendável que o exportador planeje bem os embarques, respeitando esse prazo.

              Quais documentos devem acompanhar a carga de resíduos exportados?

              Para a exportação de um resíduo, é imprescindível que os documentos originais da notificação da Basiléia, assinados em papel, acompanhem a carga. Isso é vital para comprovar que a movimentação foi autorizada de acordo com as legislações internacionais.

              Laudo e declaração de classificação: O que o exportador precisa apresentar?

              O exportador deve fornecer um laudo de classificação do resíduo conforme a NBR 10.004/04. Uma declaração assinada pelo representante da empresa também pode ser aceita, ao indicar a classificação do resíduo.

              Quando o embarque de resíduos pode começar?

              O embarque pode ser iniciado assim que o exportador receber o devido consentimento da autoridade competente do país importador.

              Movimentação segura de resíduos: Siga as normas e evite problemas!

              O controle da exportação de resíduos é vital para a conformidade legal e a proteção ambiental. Seguir os procedimentos e garantir a documentação correta é imprescindível para evitar complicações e garantir que a movimentação de resíduos ocorra de maneira segura e de acordo com as normas internacionais. 

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              Dr José Carlos - Paz Mendes Advogados
              José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

              Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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