Óleos lubrificantes usados

Gestão Ambiental na Destinação de Óleos Lubrificantes Usados: Normatização e Boas Práticas

O manejo adequado dos Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc) é um fator de risco ambiental e de saúde pública, conforme regulamentado pela ABNT na norma NBR 10004 e pelas resoluções do Conama.

Este artigo da Paz Mendes tem como objetivo orientar as práticas de disposição correta desses resíduos, potencialmente perigosos pela presença de elementos nocivos como metais pesados e compostos orgânicos perigosos. Portanto, continue a leitura e saiba como adotar práticas sustentáveis e seguras.

Resoluções e Obrigações Legais para o manejo de Óleos Lubrificantes

As resoluções Conama nº 362/2005 e nº 450/2012 são as principais regulamentações que tratam do recolhimento, coleta e destinação final do Oluc.

Essas normativas destacam a obrigatoriedade de destinação ambientalmente correta, enfatizando o processo de rerrefino, o qual restaura as características dos óleos lubrificantes básicos ao remover contaminantes prejudiciais.

Processo de Destinação do Oluc

A principal forma de reciclagem dos óleos lubrificantes usados é o rerrefino, que remove contaminantes como: chumbo, arsênio, cádmio, cromo, tricloroetano, tricloroeteno, tetracloroeteno, percloroetileno, tolueno e naftaleno, utilizando métodos comprovadamente seguros e eficientes.

Alternativas ao rerrefino são aceitas apenas se demonstram eficácia ambiental, igual ou superior. Vale ressaltar, portanto, que a incineração, o uso como combustível direto, ou descarte no ambiente são práticas proibidas por lei.

Controle da Cadeia de Óleos Lubrificantes

A conformidade regulatória ao longo da cadeia de óleos lubrificantes é essencial. Detalhamos abaixo as exigências documentais para cada participante:

  • Produtores e Importadores: Devem possuir registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), licenças ambientais aplicáveis, contratos com empresas coletoras, e estar inscritas no CTF;
  • Revendedores: Precisam de registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), licenciamento ambiental caso aplicável, e documentos que comprovem aquisição e correta destinação do Oluc;
  • Coletores: Exigem registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), documentação de transporte de cargas perigosas e licença ambiental para transporte e armazenamento de resíduos perigosos;
  • Rerrefinadores: Necessitam de registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), licenciamento ambiental, e documentação que demonstre a recepção e tratamento corretos do Oluc.

Considerações Finais

O cumprimento dessas regulamentações assegura que os riscos associados ao Oluc sejam minimizados, protegendo tanto o meio ambiente quanto a saúde pública. Empresas participantes devem estar preparadas para documentar suas operações em conformidade com as exigências regulatórias, garantindo práticas de gestão sustentáveis. 

O escritório Paz Mendes Advogados está à disposição para assessorar em todas as questões legais referentes ao manejo de óleos lubrificantes e outros resíduos perigosos, alinhando suas práticas empresariais à legislação vigente. 

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Dr José Carlos - Paz Mendes Advogados
José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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