O manejo adequado dos Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (Oluc) é um fator de risco ambiental e de saúde pública, conforme regulamentado pela ABNT na norma NBR 10004 e pelas resoluções do Conama.
Este artigo da Paz Mendes tem como objetivo orientar as práticas de disposição correta desses resíduos, potencialmente perigosos pela presença de elementos nocivos como metais pesados e compostos orgânicos perigosos. Portanto, continue a leitura e saiba como adotar práticas sustentáveis e seguras.
Índice
Resoluções e Obrigações Legais para o manejo de Óleos Lubrificantes
As resoluções Conama nº 362/2005 e nº 450/2012 são as principais regulamentações que tratam do recolhimento, coleta e destinação final do Oluc.
Essas normativas destacam a obrigatoriedade de destinação ambientalmente correta, enfatizando o processo de rerrefino, o qual restaura as características dos óleos lubrificantes básicos ao remover contaminantes prejudiciais.
Processo de Destinação do Oluc
A principal forma de reciclagem dos óleos lubrificantes usados é o rerrefino, que remove contaminantes como: chumbo, arsênio, cádmio, cromo, tricloroetano, tricloroeteno, tetracloroeteno, percloroetileno, tolueno e naftaleno, utilizando métodos comprovadamente seguros e eficientes.
Alternativas ao rerrefino são aceitas apenas se demonstram eficácia ambiental, igual ou superior. Vale ressaltar, portanto, que a incineração, o uso como combustível direto, ou descarte no ambiente são práticas proibidas por lei.
Controle da Cadeia de Óleos Lubrificantes
A conformidade regulatória ao longo da cadeia de óleos lubrificantes é essencial. Detalhamos abaixo as exigências documentais para cada participante:
- Produtores e Importadores: Devem possuir registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), licenças ambientais aplicáveis, contratos com empresas coletoras, e estar inscritas no CTF;
- Revendedores: Precisam de registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), licenciamento ambiental caso aplicável, e documentos que comprovem aquisição e correta destinação do Oluc;
- Coletores: Exigem registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), documentação de transporte de cargas perigosas e licença ambiental para transporte e armazenamento de resíduos perigosos;
- Rerrefinadores: Necessitam de registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), licenciamento ambiental, e documentação que demonstre a recepção e tratamento corretos do Oluc.
Considerações Finais
O cumprimento dessas regulamentações assegura que os riscos associados ao Oluc sejam minimizados, protegendo tanto o meio ambiente quanto a saúde pública. Empresas participantes devem estar preparadas para documentar suas operações em conformidade com as exigências regulatórias, garantindo práticas de gestão sustentáveis.
O escritório Paz Mendes Advogados está à disposição para assessorar em todas as questões legais referentes ao manejo de óleos lubrificantes e outros resíduos perigosos, alinhando suas práticas empresariais à legislação vigente.