A Defesa do Passageiro Aéreo está relacionada às seguintes violações: Cancelamento de Voo, Atraso ou Perda de Conexão, Overbooking ou Preterição de Embarque e Extravio Temporário ou Perda Definitiva de Bagagem.
Buscamos elencar e elucidar os principais temas relacionados aos direitos do passageiro, que sofreu prática abusiva por parte de uma companhia aérea e corolário, auxiliar na decisão sobre demandar na Justiça ou não, visando receber indenizações por danos morais e danos materiais oriundos da má prestação de serviços ou responsabilização pela qualidade do que comercializa.
Deparar-se com situações em que passageiros de transporte aéreo perdem compromissos, não é raro. São cancelamentos ou atrasos indevidos de voo, resultando em consequências para reservas e passeios. Podemos citar como exemplo, férias familiares perdidas, lua de mel, reuniões, dentre muitos outros eventos pessoais e profissionais.
Impossibilidade do embarque por overbooking, quando há disparidade entre a quantidade de assentos com o número de bilhetes vendidos. Piores e não menos comuns, são os casos de extravio e dano de bagagem, onde as perdas podem ser infinitamente maiores, já que há necessidade de desembolso para fazer frente às despesas necessárias.
Atuação especializada em diferentes casos:
A situação também pode render indenização por danos materiais, para os casos em que se consegue comprovar o prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos, além dos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação, acarretados imediatamente com o atraso de voo, a perda de conexão ou extravio da bagagem.
O fornecimento dos serviços pelas companhias aéreas aos passageiros lesados pelo atraso de voo ou perda de conexão varia de acordo com o tempo de espera. Frequentemente passageiros ficam mais de 6 horas esperando, podendo ultrapassar 12 horas e até mesmo, ter uma espera que chega ao dia seguinte.
Cada situação tem suas peculiaridades, porém, todas são passíveis de indenização por danos morais e algumas também por danos materiais, pois há violação dos direitos do consumidor e dos direitos do Passageiro Aéreo.
Todas estas situações acima citadas geram lesão de ordem significativa ao consumidor, e especificamente aos Direitos do Passageiro Aéreo, cujo é regulado também pela ANAC. Segundo boletim, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) registra 22 mil casos de reclamações para cada 100 mil usuários do transporte aéreo.
Em regra geral, os passageiros desconhecem seus direitos ou simplesmente não querem mais tratar do assunto, achando que irão ter mais dissabores do que os já experimentados. O que os passageiros lesados não sabem é que o poder judiciário brasileiro tem sido criterioso e por consequência, garante indenizações bastante justas nestes casos, visando coibir e disciplinar as companhias aéreas de práticas abusivas.
Importante esclarecer que a “ANAC” aplica multas severas às Cias Aéreas, mas nem sempre isto é o bastante para aquele que se sentiu lesado, deste modo, o passageiro que ainda assim não se sentir justiçado ou indenizado pela lesão sofrida, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para reaver seus direitos.
Os consumidores lesados por cancelamento ou atraso de voo, perda ou extravio de bagagem e overbooking, são em regra as partes mais fracas da relação diante das gigantes Cias Aéreas. Desta forma, desde que comprovado o dano, os juízes brasileiros tendem a decidir de forma favorável ao consumidor.
O entendimento tem sido no sentido de que nos casos em que o passageiro tiver complicações no embarque, tais como: cancelamento, atraso ou preterição de voar, ele tem direito à assistência material, como comunicação, alimentação e acomodação, o que geralmente não é respeitado.
O papel do advogado especialista é fazer com que a situação se resolva da melhor forma, orientando o cliente com a melhor ação a ser adotada. No escritório Paz Mendes Advogados dispomos de uma banca de advogados especializados em ações contra companhias aéreas.
Nossos profissionais reúnem vasta experiência na área e sabem orientar o cliente da melhor forma possível. Desta forma, estamos à inteira disposição do Passageiro Aéreo que tenha sido prejudicado pelo atraso de seu voo e perda de conexão.
Perguntas mais Frequentes sobre Extravio de Bagagem
Entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetivos furtados, também configura extravio.
Qualquer problema com a bagagem deve ser notificado por escrito à companhia aérea, por meio do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Porém, caso não consiga preencher o RIB, entre em contato com a cia aérea via SAC ou e-mail e documente a reclamação.
Na ausência deste documento, o passageiro pode abrir um boletim de ocorrência (BO) na delegacia, especialmente, em casos de furto. Outra possibilidade, é registrar a ocorrência na ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea). Sendo este,o procedimento mais recomendado em casos não solucionados pela empresa.
O ideal é que a reclamação seja feita assim que o passageiro desembarcar, pois aumentam as chances de conseguir uma indenização mais justa. Contudo, há um limite de 15 dias após o desembarque (voos nacionais e internacionais) para registrar a reclamação. Já para casos de furto e violação, o prazo máximo é de 7 dias após o desembarque.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea), é considerada extraviada toda bagagem despachada que o passageiro não encontra na zona de desembarque. Desta forma, cabe ao passageiro apresentar o comprovante de despacho e registrar o RIB.
Assim que realizada a reclamação, a companhia aérea precisa devolver a bagagem no endereço escolhido pelo passageiro, respeitando o prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se após os prazos a mala não for devolvida, o extravio é tido como definitivo e a empresa deve indenizar o cliente em até 7 dias após o prazo final.
O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, a companhia aérea é responsável por zelar e proteger a mesma, até que o passageiro a recolha na zona de desembarque.
Desta forma, é dever da companhia aérea:
Sim. Muitas vezes, o ressarcimento não cobre os prejuízos gerados ao passageiro. Sendo assim, se o cliente puder provar o dano, tem grandes chances de conseguir uma indenização por bagagem extraviada, mesmo que a mala seja devolvida. Para tanto, é essencial a representação legal por meio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Para garantir que o ressarcimento seja justo, recomenda-se que o passageiro declare o valor de compra de seus pertences. Para tanto, a companhia aérea dispõe de formulários específicos. Contudo, vale se informar, pois algumas companhias cobram uma taxa de declaração.
Além disso, o passageiro pode filmar ou fotografar sua mala e guardar todas as notas fiscais de compra. No entanto, via de regra, objetos de valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não entram na declaração, seja para voos nacionais ou internacionais. Por isso, recomenda-se levar tais itens na bagagem de mão.
O ressarcimento por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea.
Para o passageiro que tiver sua mala extraviada, a companhia aérea deve fornecer ajuda de custo de R$305 reais. O valor é destinado às despesas emergenciais, que incluem artigos de higiene pessoal, roupas íntimas e afins.
Contudo, se a bagagem não for encontrada, o valor máximo de indenização previsto é de R$3.450, estabelecido mediante o peso da bagagem declarada. Porém, o valor está sujeito a ajustes decorrentes da inflação.
Sim. Caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça.
Nesse caso, é essencial a contratação de um advogado especialista em Direito do Consumidor. Bem como, ter em mãos documentos que comprovam o fato, tais como: RIB, cartão de embarque e desembarque, comprovante de despacho, declaração de objetos, notas fiscais e afins.
A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto a Cia, até a representação perante a justiça.
Na Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os direitos e interesses do passageiro.
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