Selo ruído: A importância da conformidade para empresas fabricantes e importadoras

Selo ruído: A importância da conformidade para empresas fabricantes e importadoras

O selo ruído vai muito além de uma simples certificação. 

Em um mundo cada vez mais atento à sustentabilidade e ao bem-estar, ele garante que os eletrodomésticos gerem menos incômodo sonoro, promovendo mais conforto no dia a dia e respeito ao meio ambiente.

O Selo Ruído, instituído pela Resolução Conama nº20/1994, visa a redução da intensidade do som emitido por máquinas e equipamentos, promovendo o uso de tecnologias mais silenciosas e eficientes. Neste artigo, vamos explorar a importância do Selo Ruído para as empresas, os produtos abrangidos, e o passo a passo para obter a autorização de uso deste selo.

Tenha uma ótima leitura!

O que é o Selo Ruído?

O Selo Ruído é um selo obrigatório emitido pelo Ibama que indica o nível de ruído emitido por eletrodomésticos durante seu funcionamento. O objetivo principal é estimular a fabricação e o uso de equipamentos que causem menor impacto sonoro, contribuindo para um ambiente mais saudável e agradável. 

A legislação brasileira, a partir da Resolução Conama e das Instruções Normativas do Ibama, estabelece que produtos como liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó devem estar em conformidade com este regulamento.

Quais produtos precisam do Selo Ruído?

Conforme a legislação vigente, os seguintes produtos são obrigados a utilizar o Selo Ruído:

  1. Liquidificadores (nacionais e importados); Instrução Normativa Ibama nº3, de 7/2/2000;
  2. Secadores de cabelo (nacionais e importados); Instrução Normativa Ibama nº5, de 4/8/2000;
  3. Aspiradores de pó (nacionais e importados); Instrução Normativa Ibama nº15, de 18/2/2004.

Como solicitar a autorização de uso do Selo Ruído?

Para que empresas fabricantes ou importadoras obtenham a autorização de uso do Selo Ruído, seguem os passos necessários:

  1. Declaração de Potência Sonora: O primeiro passo é solicitar essa declaração a um Organismo de Verificação de Desempenho (OVD) credenciado pelo Inmetro. As medições devem ser realizadas por laboratório habilitado, que emitirá a Declaração de Potência Sonora com base nos resultados obtidos.
  2. Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama: O fabricante ou importador deve se registrar no CTF do Ibama. Para fabricantes nacionais, é necessário se cadastrar na categoria de “Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações.” Já os importadores devem se registrar na categoria de “Transporte, terminais, depósitos e comércio.”
  3. Documentação Necessária: Os solicitantes devem preparar os documentos exigidos para a autorização, incluindo uma cópia da Declaração de Potência Sonora e um requerimento de Autorização de Uso do Selo Ruído. Este requerimento deve ser assinado pelo representante legal da empresa usando papel timbrado.

Após a autorização: O que fazer?

Uma vez que a autorização de uso do Selo Ruído seja recebida, a empresa pode proceder com a elaboração do selo, conforme as especificações definidas na Portaria do Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022. O selo deve ser afixado adequadamente nos produtos, permitindo que o consumidor faça escolhas mais informadas e sustentáveis.

Precisa de ajuda para regularizar seus produtos com o Selo Ruído?

Para empresas que fabricam ou importam eletrodomésticos, estar em conformidade com a regulamentação do Selo Ruído não é apenas uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo no mercado. Ao adotar práticas que promovem a sustentabilidade e reduzem a poluição sonora, sua empresa pode se destacar e atrair consumidores conscientes.

Como podemos ajudar?

No escritório Paz Mendes Advogados, nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa em todo o processo de obtenção do Selo Ruído. Desde o registro no CTF até a preparação da documentação necessária, oferecemos consultoria especializada para garantir que sua empresa atenda a todas as exigências legais. 

Consulte Paz Mendes Advogados!

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a se destacar em um mercado cada vez mais exigente! O compromisso com a conformidade e a sustentabilidade é um passo vital para o sucesso a longo prazo de sua empresa. Não deixe de investir nisso!

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Dr José Carlos - Paz Mendes Advogados
José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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