Chegou ao seu destino, mas a sua bagagem não? Furto, violação ou extravio de bagagem ainda é, infelizmente, um problema comum em companhias aéreas, e que pode gerar muitos prejuízos para o passageiro.
Neste texto, vamos responder as perguntas mais frequentes sobre indenização por extravio de bagagem e direitos do passageiro. Leia e esclareça suas dúvidas.
Índice
- 1 01. O que é extravio de bagagem aérea?
- 2 02. O que fazer no caso de extravio de bagagem?
- 3 03. Qual é o prazo para reclamar o extravio de bagagem?
- 4 04. Quais são as regras da ANAC para extravio de bagagem?
- 5 05. No caso de extravio de bagagem, quais os deveres da companhia aérea?
- 6 06. Mesmo que encontrem a minha bagagem, posso pedir indenização por danos morais?
- 7 07. Como é calculada a indenização por mala extraviada?
- 8 08. Qual é o valor da indenização por mala extraviada?
- 9 09. Posso recorrer na justiça pelo valor da indenização?
- 10 10. Como um advogado pode me ajudar?
01. O que é extravio de bagagem aérea?
Entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetivos furtados, também configura extravio.
02. O que fazer no caso de extravio de bagagem?
Qualquer problema com a bagagem deve ser notificado por escrito à companhia aérea, por meio do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Porém, caso não consiga preencher o RIB, entre em contato com a cia aérea via SAC ou e-mail e documente a reclamação.
Na ausência deste documento, o passageiro pode abrir um boletim de ocorrência (BO) na delegacia, especialmente, em casos de furto. Outra possibilidade, é registrar a ocorrência na ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea). Sendo este o procedimento mais recomendado em casos não solucionados pela empresa.
03. Qual é o prazo para reclamar o extravio de bagagem?
O ideal é que a reclamação seja feita assim que o passageiro desembarcar, pois aumentam as chances de conseguir uma indenização mais justa. Contudo, há um limite de 15 dias após o desembarque (voos nacionais e internacionais) para registrar a reclamação. Já para casos de furto e violação, o prazo máximo é de 7 dias após o desembarque.
04. Quais são as regras da ANAC para extravio de bagagem?
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea), é considerada extraviada toda bagagem despachada que o passageiro não encontra na zona de desembarque. Desta forma, cabe ao passageiro apresentar o comprovante de despacho e registrar o RIB.
Assim que realizada a reclamação, a companhia aérea precisa devolver a bagagem no endereço escolhido pelo passageiro, respeitando o prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se após os prazos a mala não for devolvida, o extravio é tido como definitivo e a empresa deve indenizar o cliente em até 7 dias após o prazo final.
05. No caso de extravio de bagagem, quais os deveres da companhia aérea?
O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, a companhia aérea é responsável por zelar e proteger a mesma, até que o passageiro a recolha na zona de desembarque.
Desta forma, é dever da companhia aérea:
- Reparar qualquer avaria, quando possível.
- Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
- Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem.
- Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser pago em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra.
06. Mesmo que encontrem a minha bagagem, posso pedir indenização por danos morais?
Sim. Muitas vezes, o ressarcimento não cobre os prejuízos gerados ao passageiro. Sendo assim, se o cliente puder provar o dano, tem grandes chances de conseguir uma indenização por bagagem extraviada, mesmo que a mala seja devolvida. Para tanto, é essencial a representação legal por meio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
07. Como é calculada a indenização por mala extraviada?
Para garantir que o ressarcimento seja justo, recomenda-se que o passageiro declare o valor de compra de seus pertences. Para tanto, a companhia aérea dispõe de formulários específicos. Contudo, vale se informar, pois algumas companhias cobram uma taxa de declaração.
Além disso, o passageiro pode filmar ou fotografar sua mala e guardar todas as notas fiscais de compra. No entanto, via de regra, objetos de valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não entram na declaração, seja para voos nacionais ou internacionais. Por isso, recomenda-se levar tais itens na bagagem de mão.
O ressarcimento por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea.
👉 Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada
08. Qual é o valor da indenização por mala extraviada?
Para o passageiro que tiver sua mala extraviada, a companhia aérea deve fornecer ajuda de custo de R$305 reais. O valor é destinado às despesas emergenciais, que incluem artigos de higiene pessoal, roupas íntimas e afins.
Contudo, se a bagagem não for encontrada, o valor máximo de indenização previsto é de R$3.450, estabelecido mediante o peso da bagagem declarada. Porém, o valor está sujeito a ajustes decorrentes da inflação.
09. Posso recorrer na justiça pelo valor da indenização?
Sim. Caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça.
Nesse caso, é essencial a contratação de um advogado especialista em Direito do Consumidor. Bem como, ter em mãos documentos que comprovam o fato, tais como: RIB, cartão de embarque e desembarque, comprovante de despacho, declaração de objetos, notas fiscais e afins.
10. Como um advogado pode me ajudar?
A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto a Cia, até a representação perante a justiça.
No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os direitos e interesses do passageiro.
Tem dúvidas sobre indenização por extravio de bagagem e precisa consultar um advogado? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.
Dr. Roberto Crunfli Mendes
Sócio fundador do Escritório Paz Mendes Advogados, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito. Advogado de formação e militância voltada para as áreas criminal e ambiental, com vasta experiência e atuações combativas, possui em seu portifólio, diversos cursos de aprimoramento e participações em congressos referente ao Processo Penal e Lei de Crimes Ambientais. É membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).