Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada

Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada

Problemas de extravio de bagagem em voos nacionais e internacionais são mais comuns do que se imagina. A verdade é que milhões de pessoas voam todos os anos, mas poucas conhecem os direitos do passageiro aéreo. 

Por isso, o texto de hoje dedica-se a esclarecer os deveres da companhia aérea, apresentar as leis e regulamentos que protegem o viajante, e casos em que é possível recorrer à indenização na justiça. Siga com a leitura e saiba quando contratar um advogado especialista. 

O que é bagagem extraviada?

Seja em viagens aéreas nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem é a perda temporária ou definitiva da mala despachada, ocorre quando o passageiro desembarca e não encontra sua bagagem na esteira. 

Desta forma, entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetos furtados, também configura extravio. 

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se passado esse período a companhia aérea não localizar ou devolver a mala despachada, configura extravio de bagagem definitivo e a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias. 

Contudo, quando a companhia aérea encontra a bagagem caracteriza extravio de bagagem temporário. Nesses casos, a empresa localiza a mala e devolve ao passageiro, logo após a abertura do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). 

Direitos do passageiro aéreo e regulamentos

Quando se trata de direitos do passageiro aéreo — por mais que alguns países tenham suas próprias leis —, há regulamentos que abrangem tanto voos nacionais quanto internacionais. Sendo assim, é importante que conheça a Resolução n.º 400 da ANAC do Brasil, o CE 261 da União Europeia e a Convenção de Montreal

Como o passageiro é considerado um consumidor, também possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor que coloca o transporte na modalidade de prestação de serviço. Desta forma, a empresa deve responder pela qualidade do serviço prestado e, consequentemente, pelo extravio, furto ou dano ocasionado à bagagem do cliente. 

O Art. 734, CC. determina que “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Resolução n.º 400 da ANAC do Brasil

Você sabia que passageiros de todo o mundo são protegidos pela legislação brasileira? Mesmo que não sejam cidadãos brasileiros, ou que estejam voando por uma companhia área que não tem sede no Brasil, são amparados pela ANAC. 

Essa resolução da ANAC define as responsabilidades das companhias aéreas com o passageiro, bem como os tipos de assistência que são obrigadas a prestar ao mesmo. Sempre que a empresa deixa de prestar assistência na forma da lei, o Código de Defesa do Consumidor permite ao viajante reivindicar indenização.

A legislação brasileira de proteção ao passageiro se aplica a:

  • Voos nacionais.
  • Voos internacionais com partida ou chegada em um aeroporto brasileiro.
  • Voos de conexão em um aeroporto brasileiro.
  • Qualquer passagem aérea emitida no Brasil, mesmo que o voo seja operado no exterior. 

Além disso, a ANAC entende ser de direito do passageiro receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que esteve sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio (cidade em que reside). 

Regulamento CE 261 da União Europeia

Os direitos do passageiro aéreo na União Europeia (UE) estão presentes no Regulamento CE n.º 261. Aprovado no Parlamento Europeu em 2004. Sendo válido nos 27 países-membros da UE, bem como no Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça, além de territórios ultramarinos a exemplo de Guiana Francesa, Saint-Martin (nas Antilhas francesas), Açores, Madeira e Canárias.

O regulamento protege passageiros de qualquer nacionalidade, cujos voos tenham partido e/ou chegado de um aeroporto situado nos países membros e demais territórios válidos. Para voos de conexão, caso um deles esteja abrangido pela norma de indenização, o viajante fica coberto pela legislação europeia somente se todos estiverem sob a mesma reserva. 

Convenção de Montreal

Essa norma internacional garante os direitos do passageiro aéreo, válido para voos internacionais entre os mais de 130 países-membros. Trata-se de um documento firmado entre os estados-membros da Organização Internacional de Aviação Civil.

A Convenção de Montreal se aplica somente para voos internacionais, ou seja, aqueles que ocorrem de um país para outro. No que se refere ao extravio de bagagem, se provada a culpa da companhia aérea, a mesma é obrigada a ressarcir o passageiro. 

Indenização por danos materiais e morais

O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, é dever da companhia aérea zelar e proteger a mala, até que seja recolhida na zona de desembarque.

Desta forma, é dever da companhia aérea:

  • Reparar qualquer avaria, quando possível.
  • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
  • Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem. 
  • Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do seu município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser paga em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra. 

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Danos Materiais

Passageiros, vítimas de extravio de bagagem, podem entrar com um pedido de indenização judicial, após 7 dias do ocorrido. Em seguida, a empresa deve reparar o dano ou fornecer outra mala em até 7 dias da solicitação. Porém, para casos de bagagem danificada em que há somente danos materiais, a pessoa pode procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Danos Morais

Entende-se por danos morais, em casos de extravio de bagagem, qualquer prejuízo gerado pelo incidente. Desta forma, o passageiro pode recorrer na justiça por uma compensação financeira equivalente ao aborrecimento causado, bem como à falha na prestação de serviço. 

Contudo, caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça mediante a representação de um advogado. 

Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Tem dúvidas sobre extravio de bagagem e precisa consultar um advogado especialista nos Direitos do Passageiro Aéreo? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.

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