10 Perguntas e respostas sobre indenização por atraso de voo

Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Você sabia que é possível recorrer à indenização por atraso de voo? Dependendo do tempo de espera, de como a companhia aérea lidou com a situação e se causou prejuízos irreparáveis ao passageiro, tem como solicitar na justiça o ressarcimento financeiro. 

Confira as respostas das 10 dúvidas mais comuns sobre o assunto e saiba o que fazer. 

01. Legalmente, o que é considerado atraso de voo?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique aos passageiros com até 72h de antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode recorrer na justiça por um valor indenizatório. 

Contudo, no caso de voos domésticos, se o mesmo tiver sua partida adiada por mais de 30 minutos, o cliente tem direito a reembolso integral e de reacomodação em outro voo. O mesmo vale para atrasos de mais de 1h em voos internacionais. 

Ainda mais, para atrasos com menos de 4h a empresa deve fornecer ao passageiro assistência material compatível com o dano sofrido. Já se o atraso for de 4h ou mais, é passível de indenização. O mesmo vale para quando o passageiro chega ao seu destino final com mais de 4h de atraso. 

02. Quais são os principais motivos para um voo atrasar?

Há vários motivos que podem levar a um atraso de voo. Confira os principais, logo abaixo:

  • Excesso de tráfego aéreo (comum em altas temporadas). 
  • Manutenções não programadas na aeronave.
  • Ausência de passageiros (quando a mala é despachada e o viajante não embarca). 
  • Ocupação dos voos insuficientes. 
  • Problemas com a tripulação.
  • Mau tempo e desastres naturais. 
  • Fechamento de fronteiras e conflitos externos. 
  • Queda no sistema operacional da companhia. 
  • Problemas no despacho de cargas especiais.
  • Problemas nos voos de conexão.

03. Como reclamar de um atraso de voo?

Quando o passageiro é de alguma forma prejudicado em decorrência do atraso, este pode abrir uma reclamação. Atualmente, há três formas de reportar uma queixa, são elas:

Companhia Aérea

Primeiro, experimente conversar com a empresa responsável. Para tanto, dirija-se ao balcão de atendimento no próprio aeroporto ou entre em contato pelo telefone, e considere as opções oferecidas pelo atendente para solucionar o problema mais rápido. 

ANAC

Outra forma, é registrar uma reclamação junto à ANAC. Ela dispõe de postos de atendimento espalhados por todo o país, incluindo em aeroportos. Também é possível entrar em contato pelo telefone 163, que funciona todos os dias, das 8h às 20h, em português, inglês e espanhol. Por fim, o passageiro pode registrar sua queixa online, pelo portal da ANAC, de forma anônima ou não. 

Órgãos de Proteção do Consumidor

O passageiro prejudicado pode recorrer ao Procon do seu estado, assim como ao Proteste. Basta acessar o site de cada órgão e registrar sua reclamação.

04. Como provar que o meu voo atrasou?

Se você deseja pedir uma indenização financeira pelo ocorrido, então vai precisar provar o atraso e os danos causados por ele. Nessa etapa, a assessoria jurídica especializada visa orientar o passageiro na coleta e organização de todas as provas. 

No primeiro caso, basta fornecer o próprio comunicado emitido pela companhia aérea, assim como uma foto do painel do aeroporto. Também é válido guardar o recibo de compra da passagem e qualquer informação enviada pela empresa. Já para comprovar que o atraso lhe causou prejuízos irreparáveis, você pode reunir documentos e outros itens relativos a eles.

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05. Meu voo atrasou, quais são as minhas opções?

Ainda no aeroporto, a companhia aérea pode oferecer algumas soluções rápidas para solucionar o problema de voo atrasado, tais como:

  1. Reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas.
  2. Embarcar no próximo voo da companhia (têm direito a assistência material).  
  3. Remarcar o voo para outra data e horário de preferência do passageiro, sem custo adicional. 
  4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais. 

06. Como é feito o reembolso da passagem aérea?

Quando o atraso é maior que 4 horas, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou parcial da passagem aérea. No caso de pagamentos compensados (à vista em dinheiro, cartão de débito ou cheque), o valor deve ser devolvido imediatamente. Já para pagamento no cartão de crédito, o valor deve ser devolvido na fatura do cartão ou conforme as regras da administradora. 

A companhia aérea também pode propor o reembolso por meio de créditos em programas de milhagens, se assim o passageiro desejar. 

07. Como consumidor, quais são os meus direitos?

Quando um voo atrasa, a ANAC determina que a companhia aérea deve amparar o passageiro, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das autoridades. Desta forma, o cliente tem direito a assistência material condizente com o tempo de atraso. 

Para atrasos a partir de 1 hora, a cia aérea deve oferecer meios de comunicação ao passageiro, como acesso à internet e/ou ligações. Já para atrasos a partir de 2 horas, a empresa também deve fornecer meios de alimentação. Por fim, para atrasos a partir de 4h, o cliente tem direito a opções de hospedagem e acomodação, bem como transporte de ida e volta para o aeroporto. 

Contudo, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, só terá direito ao translado de ida e volta. Ainda mais, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus companheiros têm direito a hospedagem e transporte, necessitando ou não. 

Quando o atraso for superior a 4h, o passageiro tem outras opções, descritas no item 5 e 1. 

08. Atraso de voo internacional, o que muda?

Como a ANAC regulamenta apenas voos nacionais, é preciso verificar a legislação de cada país para voos atrasados. 

09. Posso pedir indenização por atraso de voo?

A indenização para voo atrasado é devida quando, por causa do atraso, o passageiro sofreu prejuízos irreparáveis, como a perda de compromissos importantes. Também é possível pedir reembolso financeiro quando o passageiro chegou ao seu destino com mais de 4 horas de atraso. 

Caso a companhia não forneça a assistência material devida, ou não tenha informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização. 

10. Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre os seus direitos para voo atrasado e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Eduardo Oliveira Fortunato - OAB/SP 484.041

Advogado com experiência na área cível e amplo conhecimento no Direito do Consumidor. Atuou em diversos casos complexos, oferecendo estratégias jurídicas eficazes para resguardar os interesses de cada um dos clientes. Forte habilidade em colher detalhes que fazem toda a diferença na elaboração de peças processuais e na atuação em audiências.

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