Crimes Cibernéticos no Brasil: conheça os tipos, suas penas e agravantes

Crimes Cibernéticos no Brasil: conheça os tipos, suas penas e agravantes

Com o avanço da tecnologia, o mundo sofreu grandes transformações, trazendo consigo facilidades, comodidades e agilidades, até pouco tempo, inimagináveis. Com ela, a interação humana se intensificou de forma significativa, reformulando por completo o acesso à informação, o modo e a velocidade de comunicação entre as pessoas. 

Ocorre que as mudanças e adequações legislativas não acompanham a complexa velocidade digital ao ponto de propiciar segurança e proteção aos seus milhões de usuários, na medida em que, acabam se tornando presas fáceis e suscetíveis aos mais variados tipos de crimes cibernéticos. 

Crime virtual, cibercrime, crime eletrônico, crime informático, crime digital e e-crime são alguns dos tantos nomes atribuídos aos crimes cibernéticos. No Brasil, não existe uma lei específica para crimes nessa categoria, contudo, há legislações que tipificam tais atos criminosos e prevê suas penas. 

Neste artigo, iremos contextualizar os crimes cibernéticos e apresentar um caminho para aqueles que são vítimas de invasores virtuais. Leia e confira!

O que são crimes cibernéticos?

O anonimato que o meio virtual proporciona é a chave do sucesso da empreitada criminosa, pois, além de ser mais difícil o rastreamento, o agressor dispõe, ainda, de tempo hábil para se planejar. Ademais, o ambiente virtual é um campo fértil para a imaginação, já que se pode acessar, criar, simular e induzir quaisquer situações e pessoas.

Importante diferenciar os crimes que são cometidos por meio virtual, daqueles que somente são possíveis por meio da tecnologia, como invasão de dispositivos informáticos (qualquer móvel eletrônico). Ou seja, os primeiros sempre existiram, ampliando/ facilitando apenas o acesso das ações criminosas, já o segundo, passou a existir tão somente em decorrência da tecnologia. 

Sendo assim, diversos crimes já conhecidos e praticados anteriormente, como estelionato, fraudes, desvios, chantagem, assédio, extorsão, pornografia infantil (vídeos/ imagens), discriminação, crimes contra a honra, entre diversos outros, com a tecnologia, passaram a ser praticados de forma mais sofisticada/ evoluída e potencializada. 

As consequências dos crimes cibernéticos são gravíssimas, gerando prejuízos imensuráveis, não somente para a vítima, mas também para a segurança dos sistemas de informações e banco de dados como um todo.

Principais tipos de crimes cibernéticos

Confira como crime cibernético delitos cometidos por meio de computador, rede de computadores e dispositivos conectados a rede de internet, sendo estes os instrumentos bases usados para atacar vulnerabilidades de sistemas virtuais, com o propósito de converter informação em vantagens criminosas ao invasor. 

Em segurança de computadores, entende-se por vulnerabilidades fraquezas que comprometem a garantia de sigilo e segurança da informação, possibilitando acessos invasivos de atacantes e a exploração de tais falhas em prol de seus interesses. 

Seja por motivos pessoais ou políticos, os crimes cibernéticos costumam ser cometidos por cibercriminosos ou hackers. Eles infectam computadores e dispositivos digitais com vírus e malware com a intenção de danificar serviços ou impedi-los de funcionar, disseminar informações falsas, bem como roubar ou excluir dados. 

Portanto, são considerados crimes cibernéticos:

  • Invasão de dispositivos informáticos para disseminação de vírus e malware que coleta dados (e-mail, telefone, dados bancários e etc.), como é o caso do Trojan Horse, também conhecido por Cavalo de Tróia. 
  • Distribuição de material pronográfico e pedofilia.
  • Violação de propriedade intelectual (fraudes de identidades). 
  • Falsificação de dados financeiros, documentos particulares ou cartões de crédito. 
  • Extorsão cibernética (quando se exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado).
  • Ataques de ransomware, que restringe/ bloqueia o acesso ao sistema infectado e cobra resgate em criptomoedas para liberação do acesso. 
  • Cryptojacking, invasão de computadores para mineração de criptomoedas.
  • Interrupção ou perturbação em sites ou perfis para disseminar mensagens difamatórias ou insultos dirigidos a empresas ou pessoas. 
  • Golpes e fraudes perpetuados por meios de redes sociais, anúncios falsos, Whatsapp, entre outros. 

➡ Se você foi vítima de alguns desses crimes, agende uma consulta com nossos advogados e tire suas dúvidas!

A legislação e suas penas para crimes cibernéticos

Cabe destacar, que no Brasil, ainda não há legislação própria referente a crimes cibernéticos, assim como é a Lei de Crimes Ambientais, Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro, etc.., porém, o país avança neste assunto. 

Em 2012 passou a vigorar a Lei 12.737, conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, na qual criminaliza a invasão de privacidade de dispositivos eletrônicos, situação ocorrida com a atriz que teve suas fotos íntimas copiadas e divulgadas sem o seu consentimento.

Já em 2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, entrou em vigor a Lei nº 12.965, após uma série de ataques a websites oficiais do governo e empresas públicas, legislação na qual, dispõe das garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Porém, recentemente, devido ao aumento significativo de crimes praticados pela internet no período de pandemia e visando coibir as ações criminosas neste ambiente, foi publicada em 28/05/2021, a Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021, que alterou o Código Penal para tornar mais grave os crimes de violação de dispositivo informático, furto qualificado e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, com duras penas que podem chegar até 8 anos.

Além disso, foi identificado que as pessoas mais propensas a sofrerem crimes cibernéticos são idosas, ou com pouco conhecimento tecnológico. Em vista disso, se o crime for cometido contra pessoa idosa, a pena é elevada de um terço a metade. 

O que fazer ao ser vítima de um crime cibernético?

Diante do agressivo aumento do número de fraudes e golpes, que já existem Delegacias Especializadas em Crimes Digitais a depender do Estado. 

Em São Paulo (Capital), por exemplo, recentemente fora inaugurada a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER), composta por 4 delegacias especializadas, centros de inteligência e laboratórios técnicos, cujos objetivos se concentram na prevenção dos crimes praticados pela internet e identificação dos criminosos por meio de instrumentos e ferramentas inteligentes.

Vale destacar, a importância da atuação de um profissional especializado na área criminal frente a esse procedimento peculiar. O Advogado Criminalista deve acompanhar as investigações, fazer requerimentos, juntar provas para instruir o Inquérito, tomar ciência de resultados periciais e respostas de ofícios, seja na representação do acusado ou da vítima, o advogado criminal deve defender o devido processo legal e suas garantias.

Tem dúvidas sobre como proceder ao ser vítima de crimes cibernéticos e precisa consultar um advogado especializado em crimes digitais? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Prezamos pela eficiência e sigilo das informações. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *