Ambiental: O que é o Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama é um procedimento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no Brasil. Este cadastro é regulamentado pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e gerido pelo Ibama, visando suportar ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente.

Os dados declarados estão sujeitos à auditoria por meio do cruzamento de informações com outros bancos de dados públicos, de fiscalização ou de documentação comprobatória.

Neste artigo, você vai entender o que é o Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, como ele funciona, quem deve se cadastrar e quais são as exigências para regularização. Abordaremos as diretrizes principais, categorias de atividades enquadradas e as penalidades por descumprimento.

Boa leitura!

Registro no CTF do Ibama: Atividades poluidoras e uso de recursos ambientais

A seguir, entenda quais são as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que exigem registro no CTF e como esse processo funciona.

1. Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

O CTF abrange todas as atividades listadas na Lei nº 6.938/81 e na Instrução Normativa nº 31/2009. Os responsáveis devem registrar todas as atividades, inclusive as auxiliares, como depósitos e armazéns, no site do Ibama.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 31, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009. – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade instrucão normativa ibama nº 31, de 3 de dezembro de 2009. o presidente do instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis – ibama, nomeado pela portaria nºwww.icmbio.gov.br
L6938 – Planalto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art 1º – Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas c, h e i , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio …www.planalto.gov.br

Principais diretrizes da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 3 de dezembro de 2009

A seguir, confira as principais diretrizes dessa regulamentação e como o CTF impacta empresas e empreendimentos que lidam com recursos naturais.

  1. Registro Obrigatório: Estabelece a obrigatoriedade de registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) para atividades potencialmente poluidoras, visando controlar e fiscalizar as atividades que impactam o meio ambiente.
  2. Sistema Online: O registro deve ser feito via internet, onde senhas são geradas automaticamente e o acesso é restrito ao responsável.
  3. Relatórios Anuais: As entidades registradas devem submeter relatórios que detalham suas atividades, incluindo informações sobre efluentes, resíduos e uso de insumos.
  4. Certificações: Define a emissão de certificados de regularidade e registro vinculados ao cumprimento das legislações ambientais.
  5. Sanções: Prevê penalidades para o não registro, entrega de informações falsas ou omissões, além das exigências de licenças e alvarás necessários para a operação.
  6. Anexos: Contém anexos detalhando categorias de atividades, correlações de nomenclaturas e informações obrigatórias nos relatórios.

Essa normativa visa aumentar a transparência e controle das atividades que impactam o meio ambiente, assegurando a conformidade das operações em âmbito nacional.

Categorias e Descrições das Atividades listadas na Lei nº 6.938/81

  • Extração e Tratamento de Minerais: Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural;
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos: Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares;
  • Indústria Metalúrgica: Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos; produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície; relaminação de metais não-ferrosos; produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó; fabricação de estruturas metálicas;
  • Indústria Mecânica: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície;
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações: Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores; fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;
  • Indústria de Material de Transporte: Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes;
  • Indústria de Madeira: Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis;
  • Indústria de Papel e Celulose: Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada;
  • Indústria de Borracha: Beneficiamento de borracha natural; fabricação de câmara de ar, pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
  • Indústria de Couros e Peles: Secagem e salga de couros e peles; curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal;
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos: Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados;
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica: Fabricação de laminados plásticos; fabricação de artefatos de material plástico;
  • Indústria do Fumo: Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo;
  • Indústrias Diversas: Usinas de produção de concreto e de asfalto;
  • Indústria Química: Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo; produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais; fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos;
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas: Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; fabricação de conservas; preparação de pescados; industrialização de leite e derivados; fabricação de conservas de pescados; fabricação de bebidas não-alcoólicas e alcoólicas;
  • Serviços de Utilidade: Produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais; recuperação de áreas contaminadas;
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio: Transporte de cargas perigosas; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e perigosos;
  • Turismo: Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos.

2. Atividades de Defesa Ambiental

Envolve consultoria técnica e a fabricação e manutenção de equipamentos de controle de poluição.

  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): Determinadas atividades cadastradas estão sujeitas ao pagamento da TCFA, cujo cálculo é baseado no grau de potencial poluidor e no porte da empresa, conforme o Anexo VIII da Lei nº 6.938/81;
  • Sanções por Irregularidades: A ausência de registro no CTF ou a prestação de informações falsas pode resultar em penalidades financeiras de acordo com o artigo 17 da Lei nº 6.938/81 e o Decreto nº 6.514/2008.
  • Certificado de Regularidade: Empresas e indivíduos registrados no CTF podem obter um Certificado de Regularidade, uma exigência comum para empréstimos em bancos oficiais e participação em licitações.

Como funciona o processo de cadastro no CTF?

  • Pessoas Jurídicas: Devem informar CNPJ, razão social, endereço e o responsável legal, além de declarar a atividade desenvolvida;]
  • Pessoas Físicas: Devem inserir CPF, nome, endereço e a atividade realizada.

A senha gerada no cadastro permite acesso para atualizações e correções.

Retificação de Dados

  • Caso haja necessidade de correção de dados cadastrados, o usuário pode acessar o sistema do Ibama, ou utilizar o Formulário de Solicitação de Retificação Cadastral disponível online para alterações mais complexas.

Situações Específicas

  • Atividades Declaradas Indevidamente: Devem ser encerradas e corrigidas no sistema com notificação formal ao Ibama.
  • Interrupção Temporária: A empresa deve manter seu registro ativo e relatar anualmente a paralisação das atividades.
  • Encerramento Definitivo: Todas as atividades devem ser formalmente encerradas no cadastro antes do cancelamento total do CTF.

Contato e Suporte

  • Para mais informações ou assistência, os usuários podem acessar o serviço de Fale Conosco no site do Ibama.

Este artigo proporciona uma visão abrangente do CTF, (Cadastro Técnico Federal do Ibama), essencial para garantir o cumprimento das normativas ambientais no Brasil.

José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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