Assédio sexual no trabalho: entenda o que é, suas penas e indenização

Indenização por Assédio Sexual no Trabalho: O Que É e Suas Penas

Infelizmente, o assédio sexual no trabalho é mais comum do que se imagina. Em sua maioria, são cometidos contra mulheres e podem gerar danos de natureza física, psicológica, social e até profissional.

Cantadas, propostas indecentes, contato físico indesejado, brincadeiras vexatórias de cunho sexual, bilhetes e elogios que causam constrangimento são exemplos de assédio sexual no trabalho. 

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio. Sempre que tais ações forem realizadas, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual e sem que haja o consentimento e aprovação da outra pessoa, será considerado crime de assédio sexual. 

Importante destacar que para a configuração do delito, é necessário que o agente use de sua condição de superior hierárquico, ou seja, é imprescindível a figura do emprego, cargo ou função.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual no trabalho viola a dignidade e liberdade sexual da pessoa, ao mesmo tempo que age contra seus direitos fundamentais: a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento. 

Também fica prejudicado, o direito da pessoa a um espaço de trabalho sadio e seguro, e a ser reconhecida pelo seu esforço e profissionalismo. 

Diferença entre assédio sexual e assédio moral

Entende-se por assédio moral no ambiente de trabalho qualquer conduta abusiva, frequente e intencional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, que atenta contra a dignidade humana. 

A materialidade do assédio moral se dá por gestos, atitudes, palavras e escritos de cunho pejorativo e degradante, que ferem a integridade moral e psicológica da pessoa, atingindo diretamente sua autoestima.

Dito isso, no assédio moral tem-se uma conduta de rebaixar, humilhar e desrespeitar a pessoa no ambiente de trabalho, principalmente de forma dissimulada e manipuladora. Já no caso do assédio sexual, estamos diante de um crime, previsto no Código Penal, no qual a intenção do agressor é causar constrangimento por meio de seu poder de mando a fim de auferir favores ou vantagens sexuais.

Indenização por assédio sexual no trabalho

Configurado o assédio sexual no trabalho, a vítima pode pleitear uma indenização visando a reparação dos danos sofridos. Neste caso, o Juiz analisará as provas e arbitrará um valor para suprir tal finalidade.

A indenização por assédio sexual no trabalho  visa compensar a vítima financeiramente pelo desgaste dos nervos e dissabores sofridos, além do trauma e abalo psicológico que se carrega em uma situação como esta. Apesar de não ser possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano, bem como do dano físico e psicológico gerado. A lei protege os valores humanos, gerando punição aos seus violadores.

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Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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