Dano Moral

O advogado civil especialista em Dano Moral atua de modo acusatório ou defensivo, quando uma pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá se estender ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.

A indenização por Dano Moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.

Sabe-se que não é possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano. Entretanto, sendo a honra, a privacidade, a intimidade e a imagem das pessoas, são valores protegidos pela lei. Tais valores podem ficar à margem da proteção jurídica, gerando punição aos seus violadores.

Hoje é pacífico o entendimentos dos tribunais de que o dano moral pode atingir tanto a pessoa física quanto a jurídica, que de alguma forma sofre lesão de interesse não patrimonial.

Segundo o Código Civil, o Dano Moral (artigo 186) é considerado um Ato Ilícito e tem como obrigação uma ação indenizatória contra a parte culpada.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

No ordenamento jurídico do Brasil, pessoas jurídicas podem acionar a justiça contra atos e práticas que causem desabono a imagem ou a reputação de uma empresa, a súmula numero 227 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral” e quem comete fica passível a ser responsabilizado e apenado em pagar indenização.

As principais situações ensejadoras de danos morais são:

  • Inclusão de nome em serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA) quando indevidos;
  • Ferimentos ou procedimentos cirúrgicos que resultem em deformação;
  • Bullying, assédio moral, assédio sexual, etc.;
  • Dispensa arbitrária ou preconceituosa;
  • Cobranças abusivas ou vexatórias;
  • Injúria, calúnia ou difamação;
  • Agressões verbais ou físicas;
  • Uso indevido de imagem;
  • Racismo e preconceito.

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CUIDADO, o Dano Moral pode afetar seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico.

Paz Mendes Advogados ® sugere que a acusação ou defesa para o ato ilícito Dano Moral seja feito por um advogado experiente e de sua confiança, resguardando os interesses da parte contratante.

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