O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
Ao planejar o futuro de seu casamento, uma questão comum e não deselegante é discutir sobre Pacto Antenupcial envolvendo patrimônio antes da união formal. Esta ferramenta jurídica é importante e garante a tranquilidade indispensável do casal.
O Pacto Antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente dos regimes legais: regime de comunhão parcial de bens, ou em alguns casos especiais, regime da separação obrigatória de bens.
Somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou pelo regime de bens misto precisa fazer esse acordo.
O regime de bens começa a vigorar à partir da data do casamento, podendo ser alterado apenas mediante autorização judicial. Se o casamento não se realizar o pacto é ineficaz, a não ser que passem a viver em união estável. Neste caso, o estabelecido no Pacto Antenupcial pode ser aproveitado para determinar as regras do regime de bens neste outro formato de relação conjugal.
O Pacto Antenupcial é um instrumento jurídico que confere tranquilidade para quem vai se casar. O auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é importante para que o acordo seja exatamente a expressão de vontade dos cônjuges. Somente com ajuda profissional é possível adequar o pacto às necessidades e às demandas de cada um.
Há pessoas que estabelecem regras sobre a vida conjugal no Pacto Antenupcial. Troca ou manutenção de sobrenomes, divisão de tarefas domésticas, indenizações por infidelidade e outros temas são incluídos. Segue abaixo alguns exemplos:
1. Regime de bens;
2. Administração de investimentos financeiros;
3. Divisão de despesas;
4. Recursos financeiros a serem destinados à família de cada cônjuge;
5. Divisão de bens e do mobiliário, e outros.
O Pacto Antenupcial é feito aos regimes: separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou bens misto.
Paz Mendes Advogados ® sugere que esse acordo antenupcial seja feito por um advogado de sua confiança, justamente pela questão patrimonial.
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