Proteção Legal da Fauna Silvestre: Principais Infrações e Penalidades

Proteção Legal da Fauna Silvestre: Principais Infrações e Penalidades

A fauna silvestre brasileira, com sua exuberante biodiversidade, é um patrimônio de valor inestimável e essencial para o equilíbrio ecológico do país. Sua proteção é, portanto, um dever constitucional e legal, assegurado por um plano normativo robusto que visa coibir ações predatórias e garantir a perpetuação das espécies.

Este artigo visa elucidar as principais infrações ambientais relacionadas à fauna silvestre e as respectivas penalidades, oferecendo uma visão clara e concisa sobre as responsabilidades e consequências para aqueles que infringem a legislação.

Tenha uma excelente leitura!

Marco Legal da Proteção à Fauna Silvestre

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 1º, VII, estabelece o dever do Poder Público de proteger a fauna silvestre e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto nº 6.514/08 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) são as principais normas que detalham as condutas consideradas criminosas ou infracionais e as respectivas sanções.

Principais Infrações e Penalidades

As infrações relacionadas à fauna silvestre são diversas e abrangem desde a caça ilegal até a destruição de habitats. Algumas das principais incluem:

  1. Caça, pesca e apanha ilegais: A caça de animais silvestres sem a devida licença ou em desacordo com as normas estabelecidas é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A pesca em período proibido ou com petrechos não permitidos também configura infração, sujeita a multa e outras sanções;
  2. Comércio ilegal de animais silvestres: A comercialização, compra, guarda, manutenção em cativeiro ou transporte de animais silvestres sem autorização do órgão ambiental competente são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa;
  3. Destruição de habitats: A destruição ou danificação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e outras áreas de relevante interesse ecológico, onde a fauna silvestre se reproduz ou se abriga, é considerada infração grave, sujeita a multa e outras sanções;
  4. Introdução de espécies exóticas: A introdução de espécies exóticas em ecossistemas brasileiros pode causar desequilíbrio ambiental e prejuízos à fauna nativa, sendo considerada infração passível de multa;
  5. Maus-tratos e crueldade: Praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Quais são as penalidades para crimes ambientais contra a fauna silvestre?

As penalidades para as infrações ambientais relacionadas à fauna silvestre podem ser de natureza administrativa (multas, apreensão de animais e equipamentos, suspensão de atividades), civil (obrigação de reparar o dano ambiental) e penal (detenção ou reclusão, dependendo da gravidade do crime).

A Importância da Consultoria Jurídica Especializada

Diante da complexidade legislativa ambiental e das severas consequências para quem a descumpre, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em direito ambiental.

O escritório Paz Mendes Advogados possui uma equipe de especialistas com ampla experiência em direito ambiental, prontos para auxiliar empresas e pessoas físicas na prevenção de infrações, na defesa em processos administrativos e judiciais e na busca por resoluções sustentáveis para seus negócios.

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Dr José Carlos - Paz Mendes Advogados
José Carlos Freitas do Nascimento - OAB/SP 296.342

Com 39 anos de experiência como Agente Federal Ambiental no IBAMA, dedicou a carreira à proteção e ao combate de crimes ambientais. Através da fiscalização ambiental, conquistou amplo conhecimento no controle de comércio exterior na importação e exportação de fauna e flora silvestre. Advogado de formação acadêmica e especialista pós-graduado em Gestão Ambiental pelo SENAC/SP.

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