As atividades econômicas desempenham um papel vital no desenvolvimento e crescimento social, mas muitas delas também podem contribuir para a poluição ambiental e impactar negativamente o meio ambiente.
Este artigo explora quais atividades são consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, conforme a legislação brasileira, especialmente em referência ao Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), instituído pela Lei nº 10.165/2000.
L10165 – PlanaltoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. Art. 1 o Os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17-B.Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de …www.planalto.gov.br |
Índice
- 1 Poluição ambiental: Atividades abrangidas pela Legislação
- 2 Qual a importância do RAPP no controle da poluição ambiental?
- 3 Como realizar o preenchimento e a entrega do RAPP para controle da poluição ambiental?”
- 4 Paz Mendes Advogados: Auxiliamos empresas na redução da poluição ambiental e cumprimento do RAPP
Poluição ambiental: Atividades abrangidas pela Legislação
A poluição ambiental resulta da liberação de substâncias nocivas ao meio ambiente, afetando ecossistemas e a saúde humana. Muitas atividades econômicas contribuem para esse problema.
O Art. 17-C da Lei nº 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165/00, estabelece quais atividades estão sujeitas à entrega do RAPP, que deve ser apresentado anualmente por pessoas físicas e jurídicas. As atividades listadas no Anexo VIII dessa lei incluem, mas não se limitam a:
- Indústria: Fábricas que produzem bens, especialmente em setores como química, metalurgia e têxtil, que geram efluentes e resíduos;
- Agricultura e Pecuária: Atividades que utilizam insumos químicos e demandam grandes quantidades de água, impactando a qualidade do solo e dos recursos hídricos;
- Mineração: Extração de minérios e minerais que altera significativamente o ambiente, gerando poluentes e desmatamento;
- Construção Civil: Projetos que requerem a movimentação de grandes quantidades de terra e utilização de materiais que podem emitir poluentes;
- Serviços de Transporte: Todas as formas de transporte que consomem combustíveis fósseis e emitem poluentes atmosféricos.
Qual a importância do RAPP no controle da poluição ambiental?
A poluição ambiental gerada por atividades econômicas pode causar danos irreversíveis aos ecossistemas e à saúde humana. Para controlar esses impactos, é essencial acompanhar as atividades que mais contribuem para o problema.
Essas atividades são monitoradas por meio do RAPP, que auxilia no controle e fiscalização ambiental. O objetivo é coletar dados sobre as atividades que representam riscos ao meio ambiente e que utilizam recursos naturais de forma intensiva, permitindo um gerenciamento mais eficaz das informações e redução dos impactos.
Prazos para preenchimento e entrega
Todas as entidades que realizam essas atividades devem entregar o RAPP anualmente entre 1º de janeiro e 31 de março. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar sanções significativas.
Como realizar o preenchimento e a entrega do RAPP para controle da poluição ambiental?”
O preenchimento do RAPP é realizado online através do site do IBAMA, sendo uma ferramenta essencial no controle da poluição ambiental. Para isso, os declarantes devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).
No site, é necessário acessar a seção “Atividades Lei nº 10.165” e seguir as instruções para completar o relatório.
Consequências do não cumprimento
A omissão ou entrega inadequada do RAPP pode acarretar diversas penalidades. Entre as possíveis sanções estão:
- Não entrega do relatório: Penalidades conforme o § 2º do art. 17-C da Lei nº 6.938/81.
- Entrega fora do prazo: Sanções previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/08.
- Informações falsas ou omissão de dados: Multas estabelecidas no art. 69-A da Lei nº 9.605/98 e art. 82 do Decreto nº 6.514/08.
Essas penalidades visam garantir a seriedade do cumprimento das normas ambientais e a proteção dos recursos naturais.
Informações adicionais
Atualmente, não há exigências sistemáticas de metodologia específica para o levantamento de dados informados no RAPP, permitindo que os dados sejam baseados em estimativas e registros variados. Contudo, atividades específicas podem requerer exigências adicionais para comprovação.
Para esclarecimentos sobre o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), entre em contato com o escritório Paz Mendes Advogados.
Paz Mendes Advogados: Auxiliamos empresas na redução da poluição ambiental e cumprimento do RAPP
Identificar e entender as atividades econômicas que podem ser potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais é essencial para combater a poluição ambiental e garantir a sustentabilidade e proteção ambiental.
O escritório de advocacia Paz Mendes Advogados está à disposição para auxiliar empresas na correta compreensão e cumprimento das obrigações legais relacionadas ao RAPP, promovendo a harmonização entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.