Receber Intimação Policial para esclarecimento é comum. Não raro, no uso de suas atribuições a autoridade efetua uma Intimação Policial para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, para prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.
Esse comportamento de ofício do agente da polícia judiciária não pode ser levado à categoria de constrangimento ilegal, passível de ser corrigido por intermédio do remédio constitucional (habeas corpus). Isso porque não há como juridicamente impedir que a autoridade policial realize ato persecutório a seu cargo.
Outrossim, havendo indiciamento de determinada pessoa em inquérito, e corolário constrangimento ilegal por ausência de justa causa, poderá ser combatido à partir do instante que se iniciar, pelas vias legais.
Compete ao Delegado de Policia a instauração e presidência de inquérito policial, procedimento investigatório de infrações penais e preparatório da ação penal, não havendo ilegalidade qualquer na intimação de pessoa, para que venha prestar depoimento ou declaração relativamente ao fato-crime em apuração, ademais, é dever de todo cidadão colaborar para o correto e efetivo cumprimento da justiça.
Deste modo, se você recebeu uma intimação da Polícia Federal ou Intimação da Polícia Civil para prestar esclarecimentos em algum Distrito Policial não se sinta intimidado, primeiro procure saber se a intimação esta preenchida com o seu correto nome e endereço. Assim já é possível descartar qualquer engano, uma vez que a autoridade policial dispõe de todos os seus dados para poder intimar você.
Verifique também se a Intimação Policial procede de algum código alfanumérico envolvendo IP (Inquérito Policial) ou TC (Termo Circunstanciado) ou ordem de serviço e se está ou não assinada pela autoridade competente. Caso sim, estes indícios apontam você como alvo de inquérito policial que é a investigação em andamento sobre prática e envolvimento em ato ilícito com base em provas substanciais a seu desfavor.
É importante saber que toda acusação criminal, normalmente, inicia-se com a instauração do inquérito policial, que envolve o investigado em algum fato criminal entre os vários artigos dispostos no Código Penal.
Após este procedimento, em que o investigado recebe uma Intimação Policial para prestar esclarecimento na Delegacia de Polícia, fica o alerta que: este é um dos momentos primordiais para o sucesso e desenvolvimento de uma boa defesa criminal, pois é neste momento que o acusado dará sua primeira versão sobre os fatos diante do Delegado de Polícia.
Atenção ao Crime Penal de “Desobediência” CP, Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção, de quinze dias a seis meses e multa. Divida conosco sua situação antes de comparecer à delegacia, assim podemos avaliar a necessidade de estarmos fisicamente presentes antes ou durante o seu depoimento ao delegado ou atuando em outra estratégia de defesa.
Ao receber uma Intimação Policial, o seu comparecimento no dia e horário determinado é obrigatório, salvo justificativas atestadas ou a presença de seu advogado legitimamente constituído para representação legal.
Paz Mendes Advogados ® atende a qualquer pessoa, seja ela, física ou jurídica, desde as acusações de crimes de menor potencial ofensivo, até crimes mais graves como lavagem de dinheiro e organização criminosa. Isso posto fale com um advogado de sua confiança e peça para que compareça antes de você ao Distrito Policial e tome conhecimento do caso, lhe pondo à par dos fatos.
Fundado em 2008, o Escritório Paz Mendes Advogados nasceu com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica rápida, eficaz e de sólida fundamentação jurídica.
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