Delação Premiada

A Delação Premiada é um benefício legal, concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaboração no processo de investigação criminal ou para entregar seus comparsas. Delação Premiada é a expressão coloquial para a colaboração premiada (Plea Bargain), prevista na lei brasileira 12.850 que define organização criminosa.

Na Delação Premiada, a justiça proporciona benefícios para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com o processo de investigação. Podendo alcançar o perdão judicial, redução de pena ou substituição de pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos como prisão domiciliar e regime semi aberto.

Normalmente a Delação Premiada é utilizada para resolver casos em que existe uma complexa estrutura de organização criminosa, agindo em esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, entre outros crimes. Dentre estes casos o objetivo da Delação Premiada é permitir a exposição da estrutura hierárquica e divisão de tarefas da organização criminosa, revelado por quem teve ou tem participação e profundo conhecimento no funcionamento do mecanismo esquemático.

A lei prevê que as negociações realizadas para o acordo da Delação Premiada, devem ocorrer sem a participação do juiz. O acordo pode ocorrer entre o Delegado de Polícia, o Investigado e o seu Advogado, além de contar, obrigatoriamente, com a participação do ministério Público (MP).

Em alguns casos, o acordo de colaboração premiada pode ocorrer diretamente entre o Ministério Público, o acusado e seu Defensor, sem a necessidade da participação do Delegado de Polícia. O acordo consumado é encaminhado ao juiz, que determina se ele está dentro da legalidade e o autoriza a prosseguir. Para determinar a legalidade dele, o juiz pode, se achar necessário, ouvir o colaborador na presença de seu Advogado.
A Delação Premiada pode ser realizada ainda na fase de investigação (ou seja, antes da denúncia), ou em juízo (após a denúncia). O Ministério Público pode requerer ao Magistrado o perdão judicial ou algum outro benefício para o indivíduo que colaborar na Delação Premiada.

É importante enfatizar que cabe ao Ministério Público (MP) oferecer a denúncia, pois ele é o titular da ação penal (Órgão Acusador).

Para que o acordo entre em vigor, são considerados diversos fatores inerentes do indivíduo, como personalidade, natureza do fato criminoso, gravidade concreta, repercussão social e a principal, a eficácia da colaboração da pessoa. Segundo os especialistas da Paz Mendes Advogados, as características da pessoa que irá colaborar com a Justiça é bastante avaliado na hora de aceitar ou não a delação (se a pessoa é agressiva, calma, responsável ou não, trabalhador ou ocioso, entre outras características). Os direitos e deveres do colaborador deverão ser ajustados no termo de colaboração e homologado pelo Juiz.

Além disso, o delator possui alguns direitos específicos, como: receber caso necessário medida de proteção pessoal, durante as sessões de julgamento no tribunal ele será conduzido separadamente dos outros participantes do crime, não manterá contato visual com os demais acusados e por último cumprirá pena em um presidio diferente dos coparticipantes do crime.

O crime organizado tem ampla atuação dentro de Estatais. A revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa é de extremo interesse e utilidade do Estado, para desvendar a materialidade e autoria de infrações penais que sem o instrumento adequado (delator) se tornaria de difícil entendimento o funcionamento do organismo como um todo e consequentemente revelar a identificação dos coautores e partícipes.

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