A importunação sexual foi tipificada como crime no Brasil em 2018, através da Lei 13.718/2018, incluída no artigo 215-A do Código Penal.
Esse crime ocorre quando alguém, sem o consentimento da vítima, pratica ato libidinoso com o objetivo de satisfazer seu desejo sexual. A lei surgiu como resposta a casos de assédio e comportamentos abusivos em locais públicos, como transportes coletivos, onde houve grande repercussão.
Neste artigo especial, vamos explorar as características da importunação sexual, além de suas consequências jurídicas e sociais.
Tenha uma excelente leitura!
Índice
O que é Importunação Sexual e Quais são suas Características?
A importunação sexual é considerada um crime mais brando se comparado ao crime de estupro, mas ainda assim é grave. Ato libidinoso é um comportamento que busca a satisfação sexual do autor, como toques, beijos forçados, masturbação pública, entre outros, sem o consentimento da vítima.
Não é necessária violência ou grave ameaça, como ocorre no crime de estupro, bastando a prática de atos sem o consentimento da vítima.
Qual é a Punição para a Importunação Sexual?
A punição prevista para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso haja agravantes (como a repetição da conduta ou se o ato causar grande repercussão na vida da vítima).
A pena pode ser agravada em situações específicas, como a condição da vítima ou do local onde o crime foi praticado, ou se o autor tiver antecedentes criminais.
Quais são as Consequências Jurídicas e Sociais da Importunação Sexual?
1. Consequências Penais:
- Condenação Criminal: Caso o autor seja condenado, ele poderá ser preso, de acordo com a pena estabelecida, variando conforme a gravidade e as circunstâncias;
- Regime Inicial de Cumprimento: A pena pode ser cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da condenação e dos antecedentes do réu;
- Reincidência: Caso o autor já tenha condenações anteriores, isso pode agravar a pena e prejudicar sua situação jurídica.
2. Consequências Civis:
A vítima pode buscar reparação pelos danos morais e psicológicos causados pela conduta do agressor, através de uma ação de indenização. Os tribunais podem reconhecer os danos causados pela exposição e humilhação, gerando condenações ao pagamento de indenizações ao autor.
3. Impactos no Mercado de Trabalho:
A condenação por importunação sexual pode prejudicar o acesso do autor a vagas de emprego, principalmente em empresas que exigem antecedentes criminais limpos. Para pessoas que exercem funções públicas, a condenação pode acarretar demissão por justa causa ou exoneração do cargo.
4. Reputação e Relacionamentos Pessoais:
A condenação por esse tipo de crime pode gerar prejuízos sociais e familiares, resultando em isolamento, perda de relações e confiança de amigos e familiares.
A exposição do crime, especialmente em casos de grande repercussão, pode marcar permanentemente a vida do autor.
5. Registro de Antecedentes Criminais:
Uma condenação gera um registro dos antecedentes criminais do autor, o que pode dificultar viagens internacionais, o acesso a alguns benefícios e programas sociais, além de restringir a atuação em determinadas profissões.
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