Em quais ocasiões, como passageiro e consumidor, posso pedir indenização por dano moral por atraso de voo? Atrasos a partir de 4 horas já são passíveis de compensação. Contudo, o viajante precisa reunir provas que comprovem o dano, bem como contratar uma assessoria jurídica.
No Escritório Paz Mendes Advogados, nossos especialistas em Direito do Consumidor orientam seus clientes a guardarem os cartões de embarque, comprovante de compra da passagem e, ainda, solicitar à companhia aérea um documento declarando o motivo do atraso.
Advogados especialistas em Direito do Consumidor
Com anos de experiência, o Escritório Paz Mendes Advogados já atuou em diversos casos de problemas aéreos.
Inicialmente, realizamos um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente, no qual analisamos o caso e apresentamos as melhores soluções possíveis. Nossa atuação é completa e definitiva, até o desfecho da demanda. Para saber mais, siga com a leitura.
Se você deseja entrar com uma ação na justiça por dano moral por atraso de voo, antes é necessário que esteja ciente dos seus direitos.
Primeiramente, a companhia aérea deve avisar com antecedência de, no mínimo, 72 horas a respeito de qualquer alteração no voo. Contudo, caso o passageiro venha a descobrir do atraso já no aeroporto, a empresa deve mantê-lo informado do status do voo e previsão de partida, a cada 30 minutos.
A lei também determina que o viajante deve receber auxílio material da companhia aérea, a depender do tempo de espera. A partir de 1 hora de atraso, a empresa deve fornecer meios de comunicação gratuitos; a partir de 2 horas, auxílio alimentação; e a partir de 4 horas ou mais, acomodações e transporte/ translado.
Em caso de dúvidas sobre indenização por dano moral por atraso de voo, entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e fale com um de nossos advogados especialistas. Realizamos consultas presenciais ou por Whatsapp.
O Escritório Paz Mendes Advogados foi fundado em 2008, com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica, eficaz e de sólida fundamentação jurídica. Em constante formação e atento às mudanças, nossos profissionais são especialistas em Direito do Consumidor e pautam sua atuação em uma perfeita relação de confiança.
Devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 12.938 e com uma infraestrutura tecnológica de alto padrão, prezamos pelo sigilo das informações. ➡ Para se consultar com um de nossos advogados sobre dano moral por atraso de voo, entre em contato e agende uma consulta!
Veja o que nossos clientes dizem sobre o nosso serviço: