A indenização por atraso de voo depende das razões que causaram a demora e das ações que a companhia aérea tomou para resolver a situação.
Se o viajante chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, e por conta disso perdeu compromissos importantes, este pode entrar na justiça com pedido de indenização por danos morais. Contudo, será preciso apresentar provas que comprovem o dano sofrido.
Nesses casos, recomenda-se que o passageiro guarde todos os cartões de embarque, comprovante de compra da passagem e declaração emitida pela cia aérea descrevendo o motivo do atraso. Além disso, o viajante precisa contratar um advogado para representá-lo judicialmente.
Com anos de atuação no mercado, o escritório Paz Mendes Advogados se destaca pela eficiência e atendimento diferenciado. Nossos profissionais são altamente qualificados e possuem ampla vivência prática na área. Além disso, desenvolvemos a defesa com base em um estudo detalhado do caso e atuamos de forma ágil em todas as etapas do processo.
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Quer saber como solicitar indenização por atraso de voo e danos morais?
É importante saber que a companhia aérea pode alterar o horário dos voos, desde que notifique os passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), permite que modificações sejam feitas sem danos para a empresa. No entanto, quando o voo não é notificado e o passageiro só descobre do atraso quando já está no aeroporto, a mesma deve oferecer auxílio material proporcional ao tempo de espera.
O auxílio material, nada mais é, do que uma forma de tornar a espera o menos desconfortável possível. Deste modo, o passageiro deve ter acesso gratuito a meios de comunicação, alimentação e acomodações, além de transporte/ translado, quando necessário.
Também é dever da empresa manter o cliente ciente do status do voo e previsão de partida, a cada 30 minutos. Em alguns casos, o passageiro pode escolher embarcar em outro voo de sua preferência, reagendar o voo ou, simplesmente, solicitar o cancelamento do serviço.
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As regras para indenização por atraso de voo podem variar conforme o país e a companhia aérea, mas geralmente, se o atraso for superior a 4 horas no destino final, você pode ter direito a uma compensação financeira.
O valor da indenização por atraso de voo pode chegar a até R$5.000,00, dependendo da legislação local, e o processo pode ser rápido e simples. Além disso, em casos de cancelamentos de voo ou overbooking, você também pode ter direito a compensações financeiras.
Se precisar de ajuda para compreender seus direitos e obter a indenização por atraso de voo, fale com o escritório Paz Mendes Advogados. Estamos prontos para fornecer todo o suporte necessário.
O Escritório Paz Mendes Advogados foi fundado em 2008, com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica, eficaz e de sólida fundamentação jurídica. Em constante formação e atento às mudanças, nossos profissionais são especialistas em Direito do Consumidor e pautam sua atuação em uma perfeita relação de confiança.
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