Overbooking e indenização por danos morais, como funciona? Quais são os direitos do passageiro como consumidor, e deveres da companhia aérea como prestadora de serviço?
Quando o passageiro chega no aeroporto e descobre que não vai poder embarcar, a sensação que fica é de frustração e descaso. Por que não fui avisado com antecedência? Como vou fazer para chegar a tempo no meu compromisso? Serei realocado em outro voo?
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a cia aérea tem autonomia para realizar qualquer alteração nos voos, contanto que notifique o passageiro com antecedência (mínimo de 72 horas). Contudo, a mesma deve manter o viajante informado sobre o status do voo e previsão de partida, bem como oferecer auxílio material.
Todo passageiro tem direito a indenização por danos morais se chegar com 4 horas ou mais de atraso ao seu destino final, independentemente de ter recebido auxílio material (meios de comunicação, alimentação e estadia). No caso, se conseguir provar os danos causados pelo atraso, o valor da indenização pode aumentar.
Siga a leitura e saiba mais sobre overbooking e indenização por danos morais. Entenda a importância da atuação especializada de um advogado para o sucesso do caso.
Para recorrer na justiça, o passageiro deve apresentar provas do ocorrido. Por exemplo, cartões de embarque e desembarque (no caso de voos de conexão), e-mail de confirmação de compra da passagem, declaração do ocorrido emitida pela companhia aérea, entre outros itens.
No Paz Mendes Advogados você encontra profissionais especialistas em Direito do Consumidor e com ampla vivência prática na área. Todos altamente capacitados, que atuam de forma célere e eficiente na garantia dos direitos e interesses do cliente.
Primeiramente, nossos advogados realizam um trabalho consultivo e de orientação, apresentando as melhores soluções para o caso. Nossa atuação é completa, indo desde a abertura da demanda judicial até a fase recursal, reunindo e apresentando provas, sempre representando os interesses de nossos clientes.
Em caso de dúvidas sobre overbooking e indenização por danos morais, entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e fale com um de nossos advogados especialistas. Realizamos consultas presenciais ou por Whatsapp.
O Escritório Paz Mendes Advogados foi fundado em 2008, com o propósito de atender clientes exigentes e que buscam uma atuação técnica, eficaz e de sólida fundamentação jurídica. Em constante formação e atento às mudanças, nossos profissionais são especialistas em Direito do Consumidor e pautam sua atuação em uma perfeita relação de confiança.
Devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 12.938 e com uma infraestrutura tecnológica de alto padrão, prezamos pelo sigilo das informações. ➡ Para se consultar com um de nossos advogados sobre overbooking e indenização por danos morais, entre em contato e agende uma consulta!
Veja o que nossos clientes dizem sobre o nosso serviço: