Mais comum do que se imagina, o extravio de bagagem em viagens aéreas é um problema que assusta qualquer passageiro. Quem já passou por essa situação sabe o quão desagradável é ficar sem os seus pertences pessoais, seja em um lugar desconhecido ou na própria cidade.
Como devo proceder ao ter minha bagagem extraviada? É possível pedir indenização por danos morais? Quais são os meus direitos como consumidor? Essas são algumas das dúvidas mais pertinentes quando o assunto é extravio de bagagem em viagens aéreas nacionais ou internacionais.
Assim que o passageiro aterrissar e der por falta da mala, este deve procurar a companhia aérea, apresentar o comprovante de despacho da bagagem e realizar o preenchimento do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Caso suspeite de furto, é necessário abrir um boletim de ocorrência.
De acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a companhia aérea é responsável pela bagagem do cliente a partir do check-in, cabendo a mesma indenizá-lo no caso de extravio de bagagem, dano ou violação.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), determina que a cia aérea tem até 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais) para se justificar e reparar o dano.
No entanto, se o consumidor não concordar com o reembolso/ressarcimento oferecido pela companhia, pode acionar a empresa por meio de um advogado especialista em direito do consumidor e entrar com uma ação por extravio de bagagem.
ATENÇÃO: O tempo máximo para pedir indenização por extravio de bagagem é de 15 dias após o desembarque. Já em caso de dano ou violação da bagagem, o prazo máximo é de 7 dias.
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